Justiça rejeita ação da coligação de Daniel Santos para suspender pesquisa AtlasIntel no Pará

Coligação "O Pará é do povo" questionou composição da amostra e pediu suspensão do levantamento divulgado na véspera da eleiçãoO Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) rejeitou um pedido de suspensão da pesquisa AtlasIntel registrada sob o número PA-06872/2026, referente às disputas pelo Governo do Pará e pelo Senado. A decisão foi proferida pela juíza federal Carina Cátia Bastos de Senna no Mural do TSE.

A ação foi apresentada pela coligação “O Pará é do Povo”, formada por Podemos, PL, DC, Novo e Federação Renovação Solidária. O grupo questionou a metodologia utilizada pela AtlasIntel, especialmente a composição da amostra por grau de instrução. A pesquisa foi registrada em 27 de setembro, com entrevistas entre 27 de setembro e 2 de outubro, prevendo 1,2 mil entrevistados ao custo de R$ 60 mil.

Coligação questionou percentual de eleitores com ensino superior

Um dos principais argumentos apresentados pela coligação foi a utilização de uma cota de 19,7% de entrevistados com ensino superior completo ou incompleto, enquanto dados do IBGE e estatísticas eleitorais indicariam cerca de 11,75% dos eleitores paraenses nesse perfil.

Outro ponto questionado envolveu o formulário: a representação apontou que o questionário eletrônico apresentava apenas as alternativas “Ensino Fundamental”, “Ensino Médio” e “Ensino Superior”, o que poderia dificultar a resposta de pessoas sem instrução e prejudicar a coleta de eleitores analfabetos pela internet.

Diante disso, a coligação pediu a suspensão imediata da divulgação e o encaminhamento do caso ao Ministério Público Eleitoral.

AtlasIntel defendeu metodologia

Em sua defesa, a AtlasIntel afirmou que o percentual de 19,7% foi calculado a partir dos microdados da PNAD Contínua (2º trimestre de 2026) para pessoas com 16 anos ou mais no Pará. Segundo a empresa, cerca de 1,277 milhão de pessoas se enquadram nesse grupo dentro do universo de 6,478 milhões de residentes.

A empresa argumentou ainda que as categorias do questionário funcionavam de forma agregada e que o grupo de menor escolaridade englobava pessoas sem instrução, negando qualquer exclusão ou fraude.

Decisão da Justiça

A relatora considerou que a pesquisa cumpria os requisitos formais de registro no PesqEle e entendeu que as divergências estatísticas apontadas não demonstram, preliminarmente, fraude ou manipulação. A magistrada ressaltou que a análise da amostra depende de fatores como recorte temporal, etário e pesos de ponderação, e indeferiu o pedido de tutela de urgência.

A decisão é liminar. A AtlasIntel apresentará defesa no prazo legal e o MPE será ouvido antes do julgamento final do processo.

Fonte: Portal o Fato

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