Fim da escala 6×1: veja quando duas folgas por semana começam a valer

Proposta prevê transição para jornada de 40 horas semanais, dois dias de descanso e regras específicas para terceirizados e algumas categorias.O Senado aprovou nesta quarta-feira (14) a proposta de emenda à Constituição (PEC) que prevê o fim da escala 6×1, modelo em que o trabalhador atua seis dias e descansa um. Com a mudança, a jornada passará a cinco dias de trabalho e dois de descanso, sem redução salarial.

Além disso, o texto reduz a jornada máxima semanal de 44 para 40 horas. Agora, o Congresso Nacional deverá promulgar a emenda para que as novas regras entrem em vigor.

Um levantamento do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) estima que a mudança pode beneficiar 26,8 milhões de trabalhadores. Desse total, 22 milhões têm carteira assinada, enquanto cerca de 4,8 milhões trabalham na informalidade e cumprem jornadas superiores a 40 horas semanais.

O estudo considera dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), referentes a 2025.

Quando o fim da escala 6×1 começa a valer?

Segundo o texto aprovado, as novas regras começarão a valer 60 dias após a promulgação da emenda. Nessa primeira etapa, a jornada semanal cairá de 44 para 42 horas, com cinco dias de trabalho e dois de descanso.

Caso o Congresso promulgue a emenda ainda em outubro, essa fase poderá começar em dezembro de 2026.

Depois disso, a jornada terá uma nova redução. A partir de 12 meses após a primeira etapa, o limite semanal passará de 42 para 40 horas. Assim, a transição completa ocorrerá em 14 meses, contados da promulgação.

Veja as etapas da mudança

  • Após 60 dias: adoção da escala 5×2 e redução da jornada para 42 horas semanais.
  • Após 14 meses: redução definitiva para 40 horas semanais, mantidos os cinco dias de trabalho e dois de descanso.

Como ficará a jornada diária?

Durante a transição, entre o segundo e o 14º mês após a promulgação, os empregadores deverão distribuir as 42 horas de trabalho ao longo dos cinco dias da semana.

Se a empresa dividir a jornada igualmente, o empregado trabalhará 8 horas e 24 minutos por dia.

Ao final da transição, o limite será de oito horas diárias e 40 horas semanais. Portanto, jornadas que ultrapassem esses limites deverão seguir as regras aplicáveis ao pagamento de horas extras.

A proposta também permite que uma lei complementar estabeleça medidas para reduzir os impactos da mudança sobre microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte.

Escala 6×1 ainda poderá existir?

O texto permite exceções por meio de convenção ou acordo coletivo de trabalho. Nesses casos, as empresas poderão adotar uma escala diferente da 5×2, desde que respeitem as regras de compensação previstas na emenda.

A compensação deverá ocorrer dentro do mesmo mês-calendário. Além disso, o trabalhador deverá ter pelo menos um dia de descanso dentro de cada período máximo de uma semana de trabalho.

Dessa forma, a escala 6×1 poderá continuar em situações autorizadas por negociação coletiva. Contudo, o empregador terá de cumprir as condições de descanso e compensação estabelecidas no texto.

Qual será a regra para terceirizados do poder público?

Os trabalhadores de empresas terceirizadas que prestam serviços à administração pública terão um prazo de transição diferente.

Nesses casos, as empresas terão até 12 meses após a promulgação para encerrar a escala 6×1, em vez dos 60 dias previstos para os demais trabalhadores.

No entanto, os contratos aditados após 60 dias da promulgação já deverão seguir a nova jornada prevista na PEC.

Quem ganha mais de R$ 21 mil terá a jornada reduzida?

A proposta estabelece uma exceção para empregados com diploma de nível superior e remuneração mensal igual ou superior a 2,5 vezes o teto dos benefícios do INSS. Pelo valor informado no texto, o limite corresponde a R$ 21.188,87.

Para esses profissionais, a redução da jornada dependerá de decisão do empregador ou de previsão em acordo ou convenção coletiva. Ainda assim, a regra determina a adoção da escala 5×2.

Fonte: Em tempo


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