Eleitores precisam comprovar a doação feita nos últimos quatro meses para ter preferência na fila.
Doou sangue? Saiba como garantir prioridade na fila de votação — Crédito: Foto: Marcelo Seabra/Ag.Pará
Quem doou sangue nos últimos quatro meses tem direito a atendimento prioritário nas filas de votação do segundo turno das eleições 2026, que acontece este domingo (25). Para utilizar o benefício, o eleitor deve apresentar um documento que comprove a doação no local de votação.
A medida reconhece a importância da doação voluntária e busca incentivar esse gesto solidário. A preferência, no entanto, deve respeitar a ordem estabelecida pela legislação eleitoral, que também prevê atendimento prioritário para outros grupos, como idosos, gestantes e pessoas com deficiência.
Quais documentos apresentar?
Para ter acesso à prioridade, o eleitor precisa levar um dos seguintes comprovantes:
- Atestado de doação de sangue
- Declaração que confirme a realização da doação
O documento deve comprovar que a coleta foi realizada dentro do período exigido. Quem ainda não tem o registro em mãos deve solicitar a emissão antes de ir à seção eleitoral.
No Pará, a Fundação Centro de Hemoterapia e Hematologia do Pará (Hemopa) oferece atendimento presencial e solicitação por e-mail para os doadores que precisam do documento.
Onde solicitar os documentos?
O atendimento está disponível nos seguintes locais, conforme as informações divulgadas:
- Sede do Hemopa, em Belém: das 7h30 às 17h
- Postos de coleta dos shoppings Castanheira e Metrópole: das 7h30 às 17h
Também é possível solicitar o comprovante pelo e-mail protocolo.hemopa@hemopa.pa.gov.br. O pedido deve ser enviado pelo próprio doador, com cópias digitalizadas dos seguintes documentos:
- Documento oficial de identificação com foto
- Carteirinha de doador do Hemopa ou cartão de protocolo
Antes de se deslocar até uma unidade, vale confirmar os horários e a disponibilidade do serviço, principalmente por causa do calendário eleitoral.
O que mais é preciso saber?
A prioridade na fila não substitui os documentos necessários para votar. O eleitor continua obrigado a apresentar uma identificação oficial aceita pela Justiça Eleitoral e a comparecer à seção em que está registrado.
A regra está amparada pela Lei Federal nº 10.048/2000, com alterações da Lei nº 14.626/2023, e pelas normas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A preferência dos doadores deve respeitar os grupos prioritários previstos na legislação, incluindo a prioridade especial das pessoas com mais de 80 anos.
Para evitar imprevistos, a orientação é separar o comprovante com antecedência e verificar se ele atende às exigências para a concessão do benefício.
Fonte: Roma News

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