Programa permite renegociação de dívidas antigas; veja quais débitos podem entrar, quem pode ser beneficiado e o que conferir antes de negociar
O Desenrola 3.0 pode permitir que consumidores renegociem dívidas antigas com descontos de até 90%. Na prática, uma dívida de R$ 8 mil poderia ser reduzida para R$ 800 caso esteja incluída em uma carteira adquirida com esse percentual de deságio e a condição seja repassada ao consumidor.
O desconto, porém, não é automático. Para participar, a dívida precisa cumprir os critérios estabelecidos pelo programa e estar entre os débitos incluídos na renegociação.
Quem pode ser beneficiado?
Pelas regras gerais, podem entrar no programa dívidas de pessoas físicas com valor original inferior a R$ 10 mil, desde que, em 25 de setembro de 2026, estivessem atrasadas há mais de 720 dias e menos de 1.645 dias.
Isso corresponde, aproximadamente, a dívidas com dois a quatro anos e meio de atraso.
Um ponto importante é que o limite de R$ 10 mil considera o valor original da dívida, e não necessariamente o saldo atual.
Assim, uma dívida que originalmente era inferior a R$ 10 mil pode ter ultrapassado esse valor depois da aplicação de juros, multas e outros encargos e ainda estar dentro do critério geral.
Quais dívidas podem entrar?
O programa não se limita a débitos bancários. Entre as obrigações que podem ser contempladas estão:
- dívidas com bancos e outras instituições financeiras;
- cartão de crédito;
- crédito pessoal;
- débitos com empresas do comércio;
- contas de telefonia e internet;
- algumas dívidas relacionadas a serviços públicos, como energia elétrica, água e saneamento.
A inclusão depende, porém, das regras do programa e das carteiras de dívidas que forem efetivamente contempladas na renegociação.
Tenho uma dívida acima de R$ 10 mil. Estou fora?
Não necessariamente.
O critério geral considera o valor original inferior a R$ 10 mil. Portanto, uma dívida que atualmente aparece acima desse valor pode ainda se enquadrar caso tenha sido contratada originalmente por menos de R$ 10 mil.
Além disso, a regulamentação pode estabelecer critérios adicionais e situações específicas. Por isso, o consumidor não deve avaliar a possibilidade de participação apenas pelo valor que aparece atualmente no aplicativo do banco ou no cadastro da empresa.
O que conferir antes de renegociar?
Antes de aceitar uma proposta, o consumidor deve verificar:
- Valor original da dívida: confira quanto foi contratado ou devido inicialmente, e não apenas o saldo atualizado.
- Data do atraso: veja há quanto tempo a dívida está vencida e se ela está dentro do período previsto pelo programa.
- Tipo de dívida: confirme se o débito se enquadra entre as obrigações que podem participar da renegociação.
- Credor: verifique se o banco, empresa ou instituição responsável pela dívida está participando da negociação.
- Desconto oferecido: compare o valor original, o saldo atualizado e o valor final proposto para pagamento.
- Condições de pagamento: além do desconto, confira o número de parcelas, o valor de cada uma e eventuais encargos.
- Quitação: antes de pagar, certifique-se de que a proposta é oficial e de que o pagamento realmente será destinado à dívida negociada.
O consumidor deve utilizar apenas os canais oficiais da instituição responsável pela dívida e desconfiar de links ou mensagens que prometam descontos fora das plataformas oficiais.
Fonte: Roma News

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