TRE-PA concluiu que candidato usou espaço concedido pela Justiça para fazer campanha e não cumpriu os esclarecimentos determinados em decisão anterior
A Justiça Eleitoral determinou a retirada de dois minutos do tempo de propaganda da coligação “O Pará É do Povo!”, do candidato ao Governo do Pará Daniel Santos (Podemos), após concluir que houve descumprimento das regras estabelecidas para a veiculação de um direito de resposta contra a candidata Hana Ghassan (MDB).
A decisão é da juíza federal Carina Cátia Bastos de Senna, do Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) e consta no Mural do TSE desta terça-feira, 29. O caso envolve Daniel Santos e sua coligação, de um lado, e Hana Ghassan, Dirceu Ten Caten e a coligação “O Pará Tá Junto”, do outro.
O direito de resposta havia sido concedido anteriormente ao candidato para rebater pontos considerados inverídicos ou descontextualizados em propaganda eleitoral. Na decisão anterior, a Justiça established que Daniel deveria esclarecer especificamente três questões: que o compromisso atribuído a ele era iniciar, e não concluir, a construção de 30 hospitais e 30 policlínicas em cem dias; informações relacionadas ao Hospital Anita Gerosa; e a situação do Hospital Celso Leão.
Segundo os autos, o direito de resposta foi exibido na TV Liberal em 26 de setembro, em duas inserções de um minuto, às 16h06 e às 20h04. A coligação adversária alegou que o material não respeitou as condições impostas pela Justiça. Ao analisar a gravação, a magistrada concordou com o pedido.
A decisão aponta que a peça começou com a declaração de Daniel de que havia recebido o direito de resposta “por mais uma mentira da Hana”. Para a Justiça, a expressão representou referência pessoal e atribuição de mentira à adversária, contrariando a determinação de que a resposta fosse objetiva, sem adjetivações ou retorsão.
A Justiça também constatou que o material não apresentou os esclarecimentos determinados sobre os hospitais Anita Gerosa e Celso Leão. Em relação à promessa dos 30 hospitais e 30 policlínicas, a magistrada entendeu que a propaganda também não explicou adequadamente que o compromisso era iniciar as obras, e não concluí-las integralmente em cem dias.
Outro ponto destacado foi o uso de parte significativa do espaço para apresentar propostas, programas de governo, realizações anteriores, slogans e identificação eleitoral de Daniel. Segundo a decisão, esse conteúdo não estava relacionado aos fatos que deveriam ser esclarecidos no direito de resposta.
Diante do descumprimento, a juíza determinou a subtração de dois minutos das inserções da coligação “O Pará É do Povo!”, referentes às duas exibições já comprovadas na TV Liberal. O mesmo tempo deverá ser recomposto para a coligação “O Pará Tá Junto”, no mesmo bloco de audiência.
A decisão também proibiu o envio do mesmo material para eventuais exibições ainda não realizadas e determinou que as emissoras geradoras informem, no prazo de 24 horas, se a resposta foi transmitida outras vezes, detalhando datas, horários, blocos e duração.
Caso sejam comprovadas novas veiculações do material, a Justiça poderá determinar a retirada de tempo adicional da propaganda da coligação de Daniel Santos e a correspondente recomposição para a coligação adversária.
Fonte: O Portal O Fato

0 Comentários