TRE manda família Barra, grupo político de Éder Mauro, retirar vídeo com IA que associa Helder a assaltante

Éder Mauro, Rogério Barra, Tati Barra e o PL são alvos da ação; TRE-PA deu 24 horas para remoção da publicação e fixou multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento.

Foto: Reprodução / Portal O Fato

O Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) determinou a retirada de um vídeo publicado nas redes sociais do candidato a deputado federal Rogério Barra que, segundo a decisão, associa o candidato ao Senado Helder Barbalho à figura de um criminoso. O conteúdo foi produzido com inteligência artificial e publicado no Instagram.

A decisão liminar é da juíza federal Carina Catia Bastos de Senna, que estabeleceu prazo de 24 horas para a exclusão da publicação. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 5 mil.

A ação foi apresentada pela coligação O Pará Tá Junto contra Rogério Barra, Tati Barra, Éder Mauro e o diretório estadual do Partido Liberal (PL). A coligação também pediu direito de resposta. Esse pedido, porém, ainda não foi julgado definitivamente. A decisão desta fase trata da retirada imediata do conteúdo enquanto o processo continua.

Vídeo mostra assaltante com coroa e saco de dinheiro

De acordo com o processo, o vídeo foi compartilhado no Instagram de Rogério Barra e apresenta uma narrativa criada com inteligência artificial. Na peça, os representados aparecem como “heróis” a bordo de aeronaves de caça perseguindo um personagem caracterizado como assaltante. Ele aparece usando máscara ou touca preta, carregando um saco de dinheiro com o símbolo do cifrão e cercado por viaturas policiais.

O personagem também usa uma coroa dourada marcada com a letra “H”. Ao final, a coroa aparece caída no chão. A publicação é acompanhada pela frase “O PARÁ NÃO PRECISA DE REI!” e afirma que chegou a hora de enfrentar “quem se acha dono do nosso estado”.

Para a coligação autora da ação, a combinação dos elementos faz referência direta a Helder Barbalho e atribui falsamente ao candidato a prática de crimes.

Justiça vê associação de Helder a criminoso

Ao analisar o pedido, a relatora entendeu, nesta fase preliminar, que o conteúdo ultrapassou os limites da crítica política permitida durante uma campanha eleitoral. Segundo a magistrada, os elementos utilizados no vídeo conduzem à associação de Helder à figura de um criminoso.

A decisão afirma que a combinação do personagem mascarado, do saco de dinheiro, das viaturas, da coroa com a letra “H” e da expressão sobre um “rei” produz uma associação que “rotula o concorrente como criminoso e foragido da Justiça, sem qualquer comprovação, imputação formal ou condenação penal correspondente”.

Aviso sobre inteligência artificial não afasta conteúdo, diz TRE

O vídeo possui uma advertência informando que as imagens foram produzidas por inteligência artificial e não correspondem à realidade. Para a relatora, porém, o aviso não é suficiente para afastar, por si só, o caráter considerado ofensivo da publicação.

Na decisão, a magistrada afirma que recursos de inteligência artificial podem ser utilizados para edição ou sátira, mas não para produzir representações difamatórias ou degradantes contra candidatos. A relatora também considerou haver risco na manutenção da publicação devido à velocidade de disseminação de conteúdos nas redes sociais durante o período eleitoral.

Meta também deverá retirar publicação

Além de determinar que os representados excluam o vídeo e não voltem a publicar a mesma peça em suas redes sociais, a Justiça Eleitoral ordenou que a Meta Plataformas Brasil retire a publicação do ar no prazo de 24 horas.

Rogério Barra, Tati Barra, Éder Mauro e o PL serão citados para apresentar defesa no prazo de um dia. Depois, o processo será encaminhado à Procuradoria Regional Eleitoral para manifestação. Somente após essas etapas será analisado o mérito da ação, incluindo o pedido de direito de resposta apresentado pela coligação O Pará Tá Junto.

Com  informações Portal O Fato

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