TRE manda Daniel Santos apagar vídeo que atribui ‘pesquisa fake’ a adversários e fixa multa de R$ 10 mil

Decisão liminar determina remoção da publicação em até 24 horas e proíbe candidato de voltar a atribuir aos adversários contratação ou divulgação da pesquisa PA-05262/2026Foto: Divulgação sociais 

O Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) determinou a retirada de um vídeo publicado pelo candidato ao Governo do Pará Daniel Santos (Podemos) nas redes sociais, no qual ele associa adversários políticos a uma pesquisa eleitoral classificada por ele como “pesquisa fake”. A decisão liminar também estabelece multa de R$ 10 mil por ato de descumprimento.

A decisão, publicada nesta quinta-feira (24), é da juíza federal Carina Cátia Bastos de Senna e foi proferida em representação apresentada pela coligação O Pará Tá Junto.

Segundo o processo, Daniel publicou, em 21 de setembro, um vídeo em seu perfil oficial no Instagram no qual comentava a suspensão judicial da pesquisa eleitoral registrada sob o número PA-05262/2026. Na publicação, o candidato afirmou que a Justiça havia suspendido “outra pesquisa deles” e que seria o levantamento “que eles divulgaram no fim de semana”. Daniel também afirmou que não seria possível modificar a vontade do eleitor com a divulgação de “pesquisa fake”.

O vídeo foi acompanhado de uma peça gráfica com a frase: “VERGONHA! JUSTIÇA SUSPENDE MAIS UMA PESQUISA DELES”.

A coligação adversária argumentou à Justiça que a declaração atribuía aos seus candidatos a responsabilidade pela contratação ou divulgação do levantamento. Conforme os dados do registro da pesquisa citados na decisão, no entanto, a contratante da PA-05262/2026 é a Ribeiro Serviços de Comunicações Ltda./TV Livre. A coligação O Pará Tá Junto e seus candidatos não aparecem no registro como contratantes.

Justiça vê possível imputação falsa

Ao analisar o pedido de urgência, a magistrada diferenciou a crítica política à pesquisa da atribuição de responsabilidade pelo levantamento aos adversários. Segundo a decisão, candidatos podem criticar pesquisas eleitorais, decisões judiciais e estratégias de adversários. No entanto, a relatora considerou que a publicação de Daniel foi além ao estabelecer uma relação factual entre os adversários e a pesquisa questionada.

Para a juíza, a utilização das expressões “pesquisa deles” e “pesquisa fake”, acompanhadas da afirmação de que os adversários teriam divulgado o levantamento, transmite ao eleitor a ideia de uma ligação entre a coligação e a pesquisa. A magistrada destacou que essa informação pode ser confrontada com os dados oficiais do registro da pesquisa e reconheceu, nesta fase inicial do processo, a probabilidade do direito alegado pela coligação.

A decisão também levou em consideração a permanência da publicação nas redes sociais durante o período eleitoral e a possibilidade de novas visualizações, compartilhamentos e reproduções.

Vídeo deve ser retirado em 24 horas

Com a concessão da liminar, a Meta Platforms Brasil deverá tornar a publicação indisponível para usuários localizados no Brasil no prazo de 24 horas após a intimação. A plataforma também terá que preservar registros relacionados à postagem, como dados de identificação, data, horário, endereço eletrônico e métricas disponíveis.

Daniel Santos, por sua vez, deverá se abster de republicar, impulsionar ou promover nova divulgação do mesmo vídeo ou de conteúdo substancialmente idêntico que atribua à coligação O Pará Tá Junto ou aos seus candidatos a contratação ou divulgação da pesquisa PA-05262/2026, associando-os à expressão “pesquisa fake” ou equivalente. A magistrada ressaltou que a decisão não impede Daniel de fazer críticas políticas ou divulgar informações verdadeiras sobre pesquisas eleitorais e decisões judiciais.

Multa de R$ 10 mil

Em caso de descumprimento, Daniel poderá ser multado em R$ 10 mil por ato. A Meta também estará sujeita a multa de R$ 10 mil por publicação que não seja retirada ou volte a ser disponibilizada em desacordo com a determinação judicial.

A decisão é liminar e ainda não representa o julgamento definitivo da representação. Daniel Santos e a Meta serão citados para apresentar defesa no prazo de dois dias. Depois, o Ministério Público Eleitoral terá um dia para se manifestar antes de o processo retornar à relatora para nova análise. 

(Via Portal O Fato)

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