TRE barra definitivamente vídeo com paródia contra Helder Barbalho, mas afasta punição contra Wlad Costa

A publicação apresentava uma paródia musical que, segundo a ação, atribuía a Helder Barbalho e a familiares a prática de crimes e outros atos ilícitos.A Justiça Eleitoral manteve definitivamente fora do ar um vídeo publicado no TikTok com uma paródia que atribuía crimes ao ex-governador Helder Barbalho e a integrantes de sua família. Apesar de reconhecer a ilicitude do conteúdo sonoro, a Justiça julgou improcedentes os pedidos de condenação e aplicação de sanções contra Wladimir Afonso da Costa Rabelo, conhecido como Wlad Costa.

A decisão foi proferida nesta quinta-feira (17) pela juíza auxiliar da propaganda eleitoral Marielma Ferreira Bonfim Tavares, no âmbito de uma representação apresentada pela coligação O Pará Tá Junto.

Segundo o processo, o vídeo foi identificado em 31 de agosto no perfil @flaviasuelyoficial, no TikTok. A publicação apresentava uma paródia musical que, segundo a ação, atribuía a Helder Barbalho e a familiares a prática de crimes e outros atos ilícitos. Wlad Costa aparecia nas imagens em via pública, portando ou hasteando uma bandeira e usando uma camiseta com a inscrição “Hana”. A publicação também apresentava a marcação @portalwladcosta.

A coligação alegou que esses elementos demonstrariam participação de Wlad Costa na produção ou divulgação do material. Também sustentou que a trilha sonora teria sido produzida integralmente com inteligência artificial sem a identificação exigida.

Justiça não encontrou provas contra Wlad Costa

Ao julgar o processo, a magistrada concluiu que não foram apresentadas provas suficientes de que Wlad Costa tenha criado, editado, fornecido, autorizado ou compartilhado o vídeo. A decisão destaca que a identificação @portalwladcosta exibida na publicação era uma marcação feita por meio de recurso do próprio TikTok e não uma marca d’água inserida durante a edição do material.

Segundo a magistrada, qualquer usuário pode publicar um conteúdo e marcar outra conta, o que não comprova participação do perfil marcado na produção ou divulgação. A Justiça também considerou que o simples fato de Wlad Costa aparecer nas imagens usando uma camiseta com referência a Hana não demonstra que ele tenha escolhido a trilha sonora ou autorizado a publicação.

Com isso, os pedidos de condenação e aplicação de sanções contra Wlad Costa foram julgados improcedentes por ausência de comprovação de autoria, colaboração direta, prévio conhecimento ou outra irregularidade individualmente atribuível a ele.

Conteúdo continuará fora do ar

Apesar de afastar a responsabilização de Wlad Costa, a Justiça considerou ilícita a trilha sonora utilizada no vídeo. Segundo a decisão, o áudio ultrapassou os limites da sátira e da crítica política ao apresentar imputações individualizadas e diretas de condutas tipificadas como crime, sem respaldo informativo considerado fidedigno pela magistrada.

Por esse motivo, a decisão liminar que já havia determinado a retirada do vídeo foi confirmada definitivamente. O conteúdo específico deverá permanecer indisponível no TikTok.

A decisão também registra que o Ministério Público Eleitoral havia se manifestado pela manutenção da retirada, mas entendeu não haver prova técnica suficiente para reconhecer uma infração autônoma relacionada ao uso de inteligência artificial.

O processo tramita sob o número 0601254-52.2026.6.14.0000.

Fonte: Roma News

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