Órgão pede suspensão de licenças ambientais e das obras no Rio Tocantins até conclusão de estudos sobre impactos e realização de consulta às comunidades tradicionais.
O Ministério Público Federal (MPF) apresentou dois recursos ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), em Brasília, para tentar suspender o licenciamento e impedir o início das obras de derrocamento do Pedral do Lourenção, no Rio Tocantins, no Pará.
Os recursos contestam decisões da Justiça Federal em Belém e buscam impedir o uso de explosivos no leito do rio até que, segundo o MPF, sejam concluídos os estudos necessários para dimensionar os impactos socioambientais do empreendimento e realizadas consultas adequadas às comunidades tradicionais potencialmente atingidas.
O projeto prevê a retirada de formações rochosas para permitir a navegação no trecho. Segundo as informações apresentadas pelo MPF, o chamado derrocamento envolve a perfuração e detonação de aproximadamente 987 mil metros cúbicos de rochas ao longo de 35 quilômetros.
MPF atua em duas ações
Os recursos foram apresentados em processos distintos. Em uma das ações, de alcance regional, o MPF discute os possíveis impactos do empreendimento ao longo de mais de 3 mil quilômetros da Hidrovia Araguaia-Tocantins, envolvendo Pará, Tocantins, Maranhão, Mato Grosso e Goiás. O procurador da República Rafael Martins da Silva contesta a decisão que paralisou esse processo para aguardar o resultado da ação específica sobre o Pedral do Lourenção. O MPF pretende que o processo volte a tramitar e defende a realização de um estudo de impacto ambiental integrado para toda a bacia, em vez do licenciamento separado por trechos.
O segundo recurso está diretamente relacionado ao trecho 2 da hidrovia, onde fica o Pedral do Lourenção, entre Itupiranga e a Ilha do Bogéa, no Pará. Nesse processo, o MPF pede a suspensão da Licença de Instalação nº 1518/2025 e da Licença Prévia nº 676/2022. Caso o recurso seja acolhido, o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) ficaria impedido de iniciar atividades como montagem de canteiros, instalação de depósitos de explosivos e detonação das rochas subaquáticas enquanto perdurar a suspensão.
Para o Ministério Público, embora os dois processos tratem do mesmo empreendimento, eles possuem objetos e fundamentos diferentes e podem tramitar de forma independente.
MPF aponta risco de danos irreversíveis
Um dos principais argumentos apresentados nos recursos é o risco ambiental decorrente das detonações. O MPF sustenta que os pedrais funcionam como áreas de reprodução e abrigo para peixes e tartarugas e que sua retirada poderá afetar espécies e a atividade de pescadores artesanais que dependem do Rio Tocantins para alimentação e geração de renda.
O órgão também questiona uma decisão da Justiça Federal que, conforme relatado pelo próprio MPF, reconheceu que a dimensão dos impactos ainda não está totalmente definida e considerou insuficiente uma proposta inicial de indenização do Dnit, no valor de um salário mínimo, mas permitiu o avanço das obras físicas. Para o procurador Rafael Martins da Silva, a incerteza sobre os impactos deveria levar à aplicação do princípio da precaução e à suspensão preventiva das intervenções.
O MPF argumenta ainda que a responsabilidade de identificar as famílias atingidas, dimensionar os impactos e demonstrar a segurança ambiental do empreendimento cabe ao Dnit e aos órgãos responsáveis pelo licenciamento.
Comunidades tradicionais
Outro ponto dos recursos envolve a consulta aos povos indígenas e comunidades tradicionais. O Ministério Público cita a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que estabelece regras para consulta prévia a povos indígenas e tribais diante de medidas capazes de afetá-los diretamente.
Segundo o MPF, 25 comunidades da região elaboraram um protocolo próprio de consulta e escolheram a Associação da Comunidade Ribeirinha Extrativista da Vila Tauiry (Acrevita) para representá-las. A entidade, entretanto, teve sua participação formal negada pela Justiça de origem, decisão que também é contestada nos recursos. O órgão sustenta que audiências públicas não substituem o procedimento específico de consulta prévia.
Além das comunidades ribeirinhas, o MPF afirma que o empreendimento pode atingir 14 territórios quilombolas localizados na calha do Rio Tocantins e terras indígenas da região, incluindo comunidades das etnias Parakanã e Asurini.
TCU e patrimônio arqueológico
Os recursos também mencionam uma auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU). Segundo o MPF, o Acórdão nº 1497/2026-Plenário abordou problemas no planejamento de hidrovias e mencionou o Pedral do Lourenção no contexto de atrasos e conflitos relacionados às etapas ambientais e à consulta às comunidades.
O Ministério Público também chama atenção para o patrimônio arqueológico existente na região. Conforme o órgão, o Pedral do Lourenção abriga sítios com peças cerâmicas antigas e é objeto de pedido de tombamento federal junto ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan).
Com os recursos, caberá ao TRF1 analisar os pedidos do MPF para suspender as licenças e impedir as intervenções no Pedral do Lourenção enquanto as questões socioambientais apontadas pelo órgão são discutidas judicialmente.
- Reportagem: Redação O Fato (Portal O Fato)

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