TRE-PA apontou que inserção exibiu de forma ilegível informações obrigatórias da chapa e afirmou que peça buscava dar impressão de conteúdo jornalístico
Foto: Reprodução
A Justiça Eleitoral determinou a suspensão imediata de uma propaganda da campanha de Daniel Santos (Podemos), candidato ao Governo do Pará, e proibiu a veiculação de peças semelhantes que deixem de apresentar de forma legível as informações obrigatórias previstas na legislação eleitoral. A decisão, que consta no Mural do TSE deste domingo, 20, estabelece multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento.
A liminar foi concedida pela juíza auxiliar Carina Catia Bastos de Senna, do Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA), em representação apresentada pela coligação “O Pará Tá Junto” contra Daniel Santos, a candidata a vice-governadora Ellayne Cristina Gurgel de Almeida e a coligação “O Pará É do Povo!”.
O processo questiona uma inserção exibida na televisão no sábado (19), identificada como “Ataque Abelardo Santos V2” e que começa com a frase: “Você conhece o governo pelo jeito que ele cuida das crianças…”.
Segundo a coligação autora da ação, a propaganda não apresentava de maneira visível e legível informações obrigatórias, como os nomes dos candidatos a governador e vice, número de urna e identificação da coligação e dos partidos.
Ao analisar o vídeo, a magistrada considerou que os dados obrigatórios apareceram de maneira transparente e por período muito curto. “Mal se vê o nome do candidato a titular e o do vice é indistinguível”, registrou a juíza na decisão.
Juíza aponta tentativa de simular matéria jornalística
A decisão também afirma que a forma como a propaganda foi produzida poderia levar o eleitor a confundi-la com conteúdo jornalístico. “O intuito da veiculação ilícita é claro: levar o eleitor a erro para dar-lhe a impressão que se trata de matéria jornalística, ao invés de propaganda”, afirmou a magistrada.
A juíza destacou ainda que os representados já haviam sido alvo de uma liminar recente por situação considerada semelhante, no processo nº 0602081-63. Por esse motivo, decidiu elevar a multa cominatória nesta nova ação.
Com a decisão, todas as emissoras responsáveis pelas inserções eleitorais no Pará deverão ser notificadas para interromper imediatamente a exibição da peça. A proibição também alcança propagandas semelhantes que omitam ou apresentem de forma ilegível o nome do candidato a governador, da candidata a vice, o número de urna ou as legendas que integram a coligação.
Em caso de descumprimento, Daniel Santos, Ellayne Almeida e a coligação “O Pará É do Povo!” ficam sujeitos a multa diária de R$ 10 mil.
Decisão é liminar
A determinação foi tomada em caráter de tutela de urgência e não representa o julgamento definitivo da representação. Daniel Santos, Ellayne Almeida e a coligação foram citados para apresentar defesa no prazo de dois dias. Depois, a Procuradoria Regional Eleitoral deverá emitir parecer antes da continuidade da análise do processo.
Fonte: O Fato

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