Justiça multa Daniel Santos, vice e Podemos por propaganda irregular com efeito de outdoor

TRE-PA também condenou o candidato a deputado federal Flavio Higor Pantoja; cada um terá de pagar R$ 5 mil por propaganda irregular em fachada de comitêFoto: Divulgação 

A Justiça Eleitoral condenou o candidato ao Governo do Pará Daniel Barbosa Santos, a candidata a vice-governadora Ellayne Cristina Gurgel de Almeida, o candidato a deputado federal Flavio Higor Pantoja e o Diretório Estadual do Podemos ao pagamento de multa por propaganda eleitoral irregular em Ananindeua.

A decisão foi proferida pelo juiz auxiliar Flavio Sanchez Leão, do Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA), no processo nº 0601073-51.2026.6.14.0000.

Cada um dos quatro condenados recebeu multa de R$ 5 mil, totalizando R$ 20 mil em penalidades.

A representação foi apresentada pela coligação O Pará Tá Junto, que questionou a utilização da fachada do chamado “Comitê Rosa” ou “Comitê Bobfly com Daniel”, localizado na Avenida Dom Vicente Zico, em Ananindeua.

Segundo a ação, duas placas de grandes dimensões foram instaladas no imóvel, que também recebeu pintura temática na cor rosa.

A coligação alegou que a combinação dos elementos produzia impacto visual semelhante ao de um outdoor, modalidade de propaganda proibida pela legislação eleitoral.

Justiça reconhece efeito de outdoor

Ao analisar o processo, o magistrado concluiu que as placas, associadas à pintura temática de toda a fachada, formaram uma estrutura publicitária de grande dimensão e visibilidade.

A decisão destacou que a irregularidade não ocorreu apenas pela utilização da cor rosa no imóvel, mas pelo efeito produzido pela combinação da pintura com as peças de propaganda.

Segundo o juiz, o conjunto ultrapassou os limites permitidos pela legislação e gerou efeito visual equivalente ao de outdoor.

O magistrado também rejeitou os argumentos apresentados por Daniel Santos, Ellayne Almeida e pelo Podemos, que alegavam não ter participado diretamente da instalação das placas ou da pintura do imóvel.

A Justiça considerou que a dimensão da estrutura, a identificação das candidaturas e a finalidade eleitoral da fachada demonstraram o prévio conhecimento dos beneficiários.

Com isso, Daniel Santos, Ellayne Almeida, Flavio Higor e o Podemos receberam multa individual de R$ 5 mil.

Flavio Higor recebe multa adicional

Além da multa principal, Flavio Higor Pantoja foi condenado ao pagamento de mais R$ 2 mil pelo descumprimento de uma decisão liminar anterior.

Em 19 de agosto, a Justiça havia determinado a retirada ou adequação das placas e da estrutura que produzia o efeito de outdoor no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária.

O juiz concluiu que existem provas de que a irregularidade permaneceu após o encerramento do prazo e aplicou a penalidade.

Com isso, Flavio Higor acumula R$ 7 mil em multas neste processo, enquanto Daniel Santos, Ellayne Almeida e o Podemos foram condenados a R$ 5 mil cada.

Representação é rejeitada contra Joshua

A Justiça, por outro lado, julgou improcedente a representação contra Joshua Fagner Pantoja Lima, identificado como responsável pelo perfil @joshuafllay no Instagram.

Embora um vídeo mostrando a estrutura tenha sido publicado no perfil, o juiz considerou que não havia provas suficientes de que Joshua tenha participado da criação, instalação ou manutenção da propaganda física.

A decisão também manteve a proibição de repetição da propaganda considerada irregular.

(Portal O Fato)

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