Justiça multa Daniel Santos em R$ 60 mil por manter vídeo de campanha no ar após ordem de retirada

TRE-PA considerou que candidato descumpriu determinação judicial durante 12 dias; conteúdo permaneceu disponível no TikTok, Kwai e FacebookFoto: Reprodução

A Justiça Eleitoral aplicou multa de R$ 60 mil ao candidato ao Governo do Pará Daniel Santos por descumprimento de ordem judicial que determinava a retirada e proibia a veiculação de um vídeo considerado irregular. A decisão, publicada no Mural do TSE nesta terça-feira, 15, foi proferida pela juíza auxiliar Carina Cátia Bastos de Senna, do Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA).

A penalidade foi aplicada no processo nº 0601176-58.2026.6.14.0000, após a coligação O Pará Tá Junto informar à Justiça que o mesmo vídeo objeto da ordem de remoção continuava disponível em outras plataformas digitais.

Segundo a decisão, o conteúdo permaneceu acessível no TikTok, Kwai e Facebook mesmo após Daniel Santos ter sido intimado da determinação que proibia a veiculação, o impulsionamento ou a republicação do material.

A ordem havia sido concedida inicialmente em caráter liminar e posteriormente confirmada na decisão de mérito, que também concedeu direito de resposta à coligação.

Daniel argumentou que a ação originalmente tratava do conteúdo publicado no Instagram e sustentou não ter agido de forma deliberada. Posteriormente, informou ao TRE-PA que havia retirado as publicações das outras três plataformas e alegou ausência de dolo e má-fé.

A magistrada, entretanto, concluiu que a determinação judicial não estava limitada ao Instagram. Conforme a decisão, a ordem proibia expressamente a “veiculação”, o “impulsionamento” e a “republicação” do vídeo.

“A decisão liminar tornada definitiva não restringiu — o que seria um contrassenso — ao Instagram”, afirmou a magistrada ao analisar o caso.

Multa calculada por 12 dias

De acordo com o TRE-PA, a decisão que determinou a retirada foi publicada em 30 de agosto. A exclusão dos conteúdos das demais plataformas foi comprovada por Daniel Santos em 11 de setembro.

A Justiça considerou, portanto, que houve descumprimento entre 30 de agosto e 10 de setembro, totalizando 12 dias.

Como a multa diária estabelecida anteriormente era de R$ 5 mil, o valor acumulado chegou a R$ 60 mil.

A magistrada também rejeitou o pedido da coligação para ampliar o direito de resposta às publicações no TikTok, Kwai e Facebook. Segundo a decisão, essa extensão não poderia ser concedida porque não fazia parte do pedido apresentado originalmente na ação.

A ordem que impede nova veiculação do conteúdo foi mantida. A decisão ainda determina que, após o trânsito em julgado, seja promovida a execução da multa.

O recurso apresentado por Daniel Santos ainda será submetido a julgamento.

Fonte: Portal o Fato

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