A determinação tem caráter liminar e deverá ser cumprida em até 24 horas após a citação dos candidatos.
Foto: Divulgação
O Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) determinou que os candidatos Daniel Santos e Eder Mauro retirem de seus perfis no Instagram uma publicação que atribui a Helder Barbalho (MDB) a ordem para o uso de spray de pimenta contra apoiadores durante uma mobilização de campanha na semana passada em Ananindeua.
A decisão foi proferida pelo juiz auxiliar Flávio Sanchez Leão em representação apresentada pela coligação “O Pará Tá Junto”. A determinação tem caráter liminar e deverá ser cumprida em até 24 horas após a citação dos candidatos.
A publicação foi divulgada de forma colaborativa nos perfis de Eder Mauro e Daniel Santos, com a chamada “Chegou a hora da mudança! Acabou a ditadura dos Barbalhos no Pará!”. No vídeo, Eder Mauro afirma: “Covardia que o Barbalho mandou fazer. Jogando spray de pimenta nos olhos das pessoas que apoiam o Daniel. Vai ter um troco nas urnas”.
Segundo a decisão, as imagens apresentadas no processo mostram que houve atuação policial durante o abastecimento de veículos que participariam de uma carreata da campanha de Daniel Santos. O material também apresenta cenas compatíveis com o uso de spray e pessoas levando as mãos ao rosto após a dispersão do produto.
O magistrado destacou, porém, que os documentos apresentados até o momento não demonstram que Helder Barbalho tenha determinado pessoalmente o uso de spray contra os apoiadores. Para o juiz, existe diferença entre criticar uma operação policial, denunciar possíveis excessos e atribuir diretamente a um adversário político a ordem para a prática de uma agressão.
“A base probatória da crítica ao emprego da força não se transfere automaticamente à imputação de seu comando pessoal”, afirmou o magistrado na decisão.
Multa pode chegar a R$ 20 mil por candidato
Daniel Santos e Eder Mauro terão prazo de 24 horas, após serem formalmente citados, para fazer cessar a exibição da publicação em seus respectivos perfis. Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 2 mil para cada candidato, limitada a R$ 20 mil individualmente.
A Justiça também determinou que o Facebook, responsável pelas providências relacionadas ao Instagram no processo, torne a publicação indisponível no Brasil no mesmo prazo. Para a plataforma, a multa por eventual descumprimento foi fixada em R$ 5 mil por dia, com limite inicial de R$ 100 mil.
Expressão “ditadura dos Barbalhos” não foi proibida
Apesar de determinar a retirada do conteúdo, a Justiça Eleitoral ressaltou que a decisão não considera ilícitas, de forma isolada, expressões como “ditadura dos Barbalhos”, “covardia” e “troco nas urnas”. Também não foi proibida a divulgação de críticas contra a atuação policial, o Governo do Pará ou eventuais excessos cometidos durante a operação.
O juiz rejeitou ainda o pedido para impedir genericamente novas manifestações sobre o episódio. De acordo com a decisão, a retirada foi determinada especificamente por causa da afirmação de que Barbalho teria “mandado” jogar spray contra apoiadores de Daniel Santos.
Justiça reconhece que houve uso de spray
Ao analisar as provas, o magistrado ressaltou que a ocorrência envolvendo a polícia não foi inventada. Depoimentos policiais juntados ao processo fazem referência ao uso de spray de pimenta durante o episódio. As imagens também mostram agentes, apoiadores e pessoas aparentemente afetadas pela substância.
A decisão afirma que esses elementos dão sustentação ao debate sobre o uso da força e eventuais excessos policiais. Por outro lado, o juiz destacou que nenhum dos registros policiais apresentados menciona ordem, contato ou determinação de Helder Barbalho para a intervenção ou para o emprego do spray.
Processo ainda será julgado
A decisão é provisória e não representa o julgamento definitivo da representação. A coligação “O Pará Tá Junto” também pediu que Daniel Santos e Eder Mauro sejam multados em R$ 30 mil cada pela suposta propaganda eleitoral irregular. Essa penalidade ainda não foi aplicada e será analisada no julgamento do mérito.
Os candidatos e a empresa responsável pela plataforma terão dois dias para apresentar defesa. Depois disso, a Procuradoria Regional Eleitoral deverá se manifestar antes da decisão definitiva.
O magistrado também ressaltou que a decisão não conclui que a operação policial tenha sido totalmente regular, nem descarta eventual influência política ou possíveis excessos durante a abordagem. O entendimento, neste momento, limita-se à retirada da publicação específica e à acusação de que Helder teria dado uma ordem pessoal para o uso do spray.
Fonte: O Fato

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