Governo do Estado determinou o cancelamento de valores cobrados por poço artesiano, taxa de disponibilidade e reativação; concessionária foi notificada formalmente e alertada sobre penalidades.
Foto/Vídeo: Governo do Pará
Em meio à insatisfação popular e à enxurrada de queixas contra a atuação da concessionária Águas do Pará, a governadora Hana Ghassan veio a público determinar a anulação imediata de um pacote de taxas considerado abusivo e sem respaldo legal emitido pela empresa. A decisão atinge diretamente as cobranças impostas sobre poços artesianos, disponibilidade de rede e serviços de reativação.
Além de barrar a cobrança das tarifas extras, a governadora orientou expressamente que os consumidores não paguem os boletos que contenham essas cobranças indevidas, informando que a concessionária já foi formalmente notificada e cobrada por explicações imediatas.
Quais taxas foram canceladas pelo Governo do Estado
A determinação do Executivo estadual mira práticas de faturamento que vinham penalizando o bolso dos paraenses em diversos municípios, a exemplo de Parauapebas, onde moradores já sofrem com desabastecimento constante e, paralelamente, vinham sendo surpreendidos com cobranças adicionais nas faturas.
O governo determinou o cancelamento das seguintes cobranças:
- Taxas sobre poços artesianos: Cobranças dirigidas a moradores e estabelecimentos comerciais que possuem captação própria de água subterrânea.
- Taxas de disponibilidade: Valores cobrados de propriedades com base na simples presença da rede na via pública, mesmo quando o imóvel não utiliza o abastecimento da concessionária.
- Taxas de reativação: Encargos cobrados dos usuários para religar ou regularizar o fornecimento do serviço.
A recomendação expressa aos moradores é para que recusem a quitação dessas tarifas abusivas até que as faturas sejam devidamente corrigidas pela concessionária.
Concessão cumpriu lei federal, mas Estado adverte contra excessos
No pronunciamento, Hana Ghassan fez questão de destacar que o processo de concessão do serviço de saneamento não decorreu de uma escolha discricionária da gestão estadual, mas sim do cumprimento compulsório de uma lei federal (o Novo Marco Legal do Saneamento Básico, Lei Federal nº 14.026/2020).
Contudo, a governadora reiterou que a obrigação legal de concessão não confere aval para que a empresa cometa excessos ou onere o cidadão de forma irregular:
“O processo de concessão foi o cumprimento de uma lei federal, mas a gestão estadual não aceitará abusos. Notificamos a empresa e advertimos que cobranças indevidas serão punidas com rigor. A população não deve pagar por essas taxas.”
Com a advertência formalizada, a Águas do Pará terá de readequar os seus procedimentos de faturamento e cancelar os valores indevidos já lançados contra os usuários.

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