Nova regra permite extinguir execuções fiscais sem resultado e impede que débitos prescritos continuem gerando cobrança, protesto ou negativação
Débitos privados, como cartão de crédito, empréstimos e financiamentos, não são abrangidos pela medida e continuam sujeitos às regras específicas previstas para cada tipo de dívida. | Divulgação/Serasa
Uma mudança recente estabelecida pela Justiça brasileira determinou que dívidas públicas que se arrastam há anos poderão deixar de ser cobradas quando ficar comprovada a ocorrência da prescrição intercorrente.
Prevista na Resolução nº 547/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), atualizada pela Resolução nº 689/2026, que passou a produzir efeitos em julho deste ano, a medida alcança execuções fiscais antigas e permite que, após o reconhecimento judicial, o crédito seja extinto e deixe de servir de base para novas tentativas de cobrança, protestos ou restrições relacionadas ao débito.
Além disso, a nova sistemática determina atenção especial às execuções fiscais iniciadas há mais de 15 anos e aos processos que permanecem suspensos por mais de seis, com o objetivo de identificar ações que continuam abertas sem apresentar resultado efetivo.
Contudo, vale ressaltar que a passagem desses prazos não extingue automaticamente a dívida. Antes de uma decisão, o órgão público responsável pela cobrança terá 90 dias para demonstrar que ainda existem medidas capazes de fazer o processo avançar.
Nesse período, ele poderá indicar bens do devedor sujeitos à penhora ou apresentar fatos que tenham interrompido ou alterado a contagem do prazo prescricional. Em situações em que uma providência concreta não seja estabelecida, o caso poderá ser levado à análise do juiz.
O que acontece quando há prescrição?
A prescrição intercorrente pode ocorrer quando uma execução já foi iniciada, mas permanece sem resultado por falta de localização de dinheiro, bens ou patrimônio suficientes para quitar o débito.
Ao avaliar o caso, o magistrado deverá considerar o histórico da ação, incluindo suspensões, tentativas de penhora e outros acontecimentos relevantes para a contagem do prazo. O reconhecimento da prescrição é que poderá definir a extinção definitiva do crédito.
Quando isso acontecer, o poder público não pode continuar exigindo o mesmo pagamento por outras vias. Além disso, a dívida também não poderá permanecer como fundamento para negativação ou protesto relacionado ao crédito extinto, e eventuais medidas patrimoniais vinculadas àquela cobrança perderão sua base.
A regra se aplica às execuções fiscais utilizadas por União, estados, municípios e outros entes públicos para cobrar valores inscritos em dívida ativa, podendo entrar nesse grupo impostos, determinadas taxas e outras obrigações de natureza pública.
(Nota: Débitos privados, como cartão de crédito, empréstimos e financiamentos, não são abrangidos pela medida e continuam sujeitos às regras específicas previstas para cada tipo de dívida).
Fonte: Dol

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