Daniel tenta derrubar propaganda de Hana Ghassan na Justiça, mas amarga nova derrota no TRE-PA

TRE-PA negou pedido para suspender inserções sobre Usina da Paz e creches; juiz considerou que, neste momento, não há demonstração de informação manifestamente falsaDivulgação: Rede Sociais 

A Justiça Eleitoral negou pedido do candidato Daniel Barbosa Santos (Podemos) e da coligação O Pará É do Povo para retirar do ar duas propagandas eleitorais de rádio atribuídas à campanha de Hana Ghassan (MDB), Dirceu Ten Caten (PT) e à coligação O Pará Tá Junto. As peças questionam a ausência dos programas “Usina da Paz” e “Creches por todo o Pará” no plano de governo de Daniel.

A decisão, nesta quinta-feira (24), foi proferida pelo juiz auxiliar da propaganda Flavio Sanchez Leão, do Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA). O magistrado entendeu que, nesta fase do processo, não ficou demonstrado que as inserções contenham afirmações manifestamente falsas.

Segundo a ação, as duas propagandas, de 30 segundos, foram veiculadas no horário eleitoral gratuito de rádio em 21 de setembro. Daniel e sua coligação alegaram que o conteúdo induziria o eleitor a acreditar que o candidato não possui propostas relacionadas à qualificação profissional, geração de renda e educação infantil.

Na inserção sobre a Usina da Paz, a propaganda afirma que o programa não foi encontrado no plano de governo de Daniel e utiliza a frase “Daniel nem pensar”. A segunda peça faz afirmação semelhante em relação ao programa “Creches por todo o Pará”.

Justiça diferencia programas específicos de propostas gerais

Ao analisar o pedido, o juiz considerou que o próprio material apresentado por Daniel demonstra a existência, em seu plano de governo, de propostas relacionadas à formação técnica, qualificação profissional, primeiro emprego, empreendedorismo juvenil, economia solidária e inclusão produtiva. Na educação, também foram indicadas propostas para ampliar a oferta e a qualidade da educação infantil e melhorar a infraestrutura escolar.

Apesar disso, o magistrado entendeu que a existência dessas propostas mais abrangentes não torna, automaticamente, falsas as propagandas adversárias. Isso porque as inserções fazem referência especificamente aos programas chamados “Usina da Paz” e “Creches por todo o Pará”, e a ausência dessas denominações no plano de Daniel não foi contestada na ação.

Para a Justiça, seria necessário interpretar se as propostas gerais apresentadas pelo candidato são equivalentes aos programas específicos mencionados nas propagandas. Essa discussão, segundo a decisão, não permite reconhecer, neste momento, uma falsidade objetiva e evidente.

O magistrado também considerou que frases como “Não jogue seu voto fora” e “Daniel nem pensar” têm caráter opinativo e persuasivo próprio da propaganda eleitoral, não podendo ser tratadas como afirmações factuais que possam ser classificadas objetivamente como verdadeiras ou falsas.

Pedido de retirada e multa é negado

Daniel e a coligação solicitaram a suspensão imediata das propagandas e multa de R$ 20 mil em caso de repetição ou manutenção das inserções. Também pediram, no julgamento definitivo, direito de resposta pelo mesmo meio de comunicação por pelo menos um minuto.

O juiz negou, por enquanto, a retirada das inserções e a aplicação da multa. A decisão ressalta, entretanto, que a análise se limita ao pedido de urgência e não representa julgamento definitivo sobre o direito de resposta.

Hana Ghassan, Dirceu Ten Caten e a coligação O Pará Tá Junto ainda deverão apresentar defesa. Depois, o Ministério Público Eleitoral será chamado a se manifestar antes da análise do mérito da ação.

  Fonte (Via Portal O Fato)

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