TRE-PA considerou que peça foi baseada em reportagem real e entendeu que declaração está no campo da crítica política; Ministério Público também opinou contra direito de resposta.
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A Justiça Eleitoral rejeitou um pedido do candidato ao Governo do Pará Daniel Santos (Podemos) para obter direito de resposta contra uma propaganda da campanha de Hana Ghassan (MDB) que utilizou a frase “Daniel, o médico que deixa o povo morrer”. A decisão é do juiz auxiliar da propaganda eleitoral Flávio Sánchez Leão, do Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA), que julgou totalmente improcedente a ação apresentada por Daniel e pela coligação “O Pará É do Povo” contra Hana, Dirceu Ten Caten e a coligação “O Pará Tá Junto”.
A controvérsia começou após a veiculação, em 20 de setembro, de inserções de 30 segundos no horário eleitoral gratuito na televisão. A propaganda utilizou imagens de uma reportagem do programa “O Povo na TV”, exibida em 12 de maio, sobre a morte de um jovem após complicações decorrentes de um abscesso dentário e atendimento na UPA da Cidade Nova, em Ananindeua. Ao final da peça eleitoral, a imagem de Daniel era exibida acompanhada da mensagem: “Daniel, o médico que deixa o povo morrer. O Pará não merece isso?”.
Daniel alegou calúnia
Na ação, Daniel e sua coligação sustentaram que a propaganda apresentava conteúdo calunioso e fato sabidamente inverídico. A argumentação apresentada à Justiça foi de que a mensagem poderia representar uma falsa imputação dos crimes de homicídio e omissão de socorro ao candidato. A campanha pediu inicialmente a suspensão da propaganda e, no julgamento definitivo, a concessão de direito de resposta pelo dobro do tempo utilizado pela peça questionada. A liminar para interromper a veiculação já havia sido negada anteriormente pelo TRE-PA.
Hana, Dirceu e a coligação contestaram as acusações. A defesa argumentou que a propaganda estava baseada em uma reportagem verdadeira e previamente veiculada, com identificação da fonte, e que a mensagem representava uma crítica política à atuação administrativa de Daniel, sem atribuição direta de crime.
Justiça considera crítica política
Ao analisar o mérito, o juiz considerou que a propaganda não inventou o episódio utilizado para fundamentar a crítica. A decisão destaca que a reportagem sobre a morte do jovem efetivamente existiu e que a peça eleitoral informou ao telespectador a fonte e a data do conteúdo jornalístico.
O magistrado também entendeu que a frase “Daniel, o médico que deixa o povo morrer” foi utilizada como recurso de linguagem figurada e de retórica eleitoral. A decisão registra que Daniel utiliza sua formação médica e sua experiência como gestor municipal como credenciais políticas e, por isso, considerou legítimo que adversários confrontem essa imagem com problemas registrados na rede pública de saúde sob sua responsabilidade administrativa.
O juiz afastou ainda a alegação de calúnia. Segundo a decisão, não houve imputação falsa, específica e individualizada a Daniel dos crimes de homicídio ou omissão de socorro. O conteúdo foi enquadrado como uma crítica política severa sobre seu histórico administrativo.
Ministério Público foi contra direito de resposta
A Procuradoria Regional Eleitoral também havia se manifestado contra o pedido apresentado por Daniel. O parecer defendeu a total improcedência da ação e destacou que o direito de resposta é uma medida excepcional.
Para o Ministério Público Eleitoral, a propaganda partiu de uma reportagem real sobre um assunto de interesse público e a associação com Daniel estava inserida no debate eleitoral sobre sua atuação administrativa e seu histórico profissional.
Ao final, o juiz acompanhou o entendimento da Procuradoria Regional Eleitoral e julgou totalmente improcedente o pedido de direito de resposta apresentado por Daniel e sua coligação.
Fonte: O Fato

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