Levantamento contratado pela Record Belém tem divulgação prevista para esta segunda-feira (28); ação questionou metodologia, uso de inteligência artificial e coleta digital
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A Justiça Eleitoral rejeitou, neste domingo (27), um pedido para suspender a divulgação de uma nova pesquisa Real Time Big Data sobre as disputas pelo Governo do Pará e pelas vagas ao Senado. O levantamento, registrado sob o número PA-09993/2026, tem divulgação prevista para esta segunda-feira (28).
A decisão é da juíza auxiliar Marielma Ferreira Bonfim Tavares, do Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA), em uma representação apresentada pela coligação “O Pará É do Povo!” contra a Real Time Mídia Ltda. e a Rádio e Televisão Marajoara Ltda., a Record Belém.
A coligação pediu a suspensão da pesquisa alegando possíveis irregularidades relacionadas à metodologia utilizada. Entre os pontos questionados estão a alteração do modo de coleta, o uso de inteligência artificial, a origem dos contatos, a proporção das modalidades de entrevistas, os mecanismos de fiscalização e possíveis divergências entre o questionário registrado na Justiça Eleitoral e o formulário digital utilizado.
Pesquisa utiliza inteligência artificial
De acordo com a decisão, o registro da pesquisa informa a realização de entrevistas por meio de um sistema misto, combinando entrevistadores humanos e recursos de inteligência artificial, com abordagens telefônicas e digitais.
A coligação argumentou que não haveria detalhamento suficiente sobre qual inteligência artificial seria utilizada, de onde viriam os contatos, qual seria a proporção de cada modalidade de coleta e como seria feita a fiscalização das entrevistas.
A magistrada, entretanto, considerou que essas questões não demonstram, neste momento do processo, uma irregularidade capaz de justificar a suspensão da pesquisa. Segundo a decisão, a legislação eleitoral não proíbe a realização de pesquisas por meio de coleta telefônica, digital ou assistida por tecnologia.
Para a juíza, dúvidas relacionadas à qualidade dos contatos, à representatividade da amostra ou à ponderação dos dados demandam análise técnica e manifestação das empresas responsáveis.
Questionário também foi alvo da ação
Outro ponto levantado pela coligação envolve possíveis diferenças entre o questionário registrado no sistema PesqEle e o formulário digital que teria sido utilizado durante a coleta. Também foram apontadas divergências nas categorias de renda e escolaridade, além da forma de apresentação dos candidatos aos entrevistados.
A juíza entendeu, porém, que os documentos apresentados até agora não permitem concluir que essas diferenças tenham comprometido a pesquisa ou configurado manipulação.
Na avaliação da magistrada, eventuais correspondências entre as categorias utilizadas podem ser esclarecidas pela Real Time Big Data por meio da apresentação da base de dados, dos critérios de codificação e do procedimento de ponderação adotado.
Justiça não viu elementos para suspender pesquisa
Ao analisar o pedido de urgência, a magistrada afirmou não ter identificado, nesta fase inicial, demonstração suficientemente segura de descumprimento das exigências legais. A decisão ressalta que a proximidade da data prevista para divulgação, isoladamente, não é suficiente para justificar a suspensão do levantamento.
Segundo a juíza, parte das acusações exige confronto de documentos, esclarecimentos das empresas e análise técnica sobre a relação entre o plano amostral, os instrumentos de coleta, as cotas e o tratamento dos dados.
Com isso, a Justiça indeferiu o pedido de tutela de urgência destinado a impedir a divulgação da pesquisa PA-09993/2026. A Real Time Mídia e a Record Belém terão 48 horas para apresentar defesa.
A magistrada também rejeitou, por enquanto, o pedido para encaminhar cópia integral do processo à Procuradoria Regional Eleitoral para apuração de eventual crime de divulgação de pesquisa fraudulenta. Essa possibilidade poderá ser reavaliada após a apresentação das defesas e a análise dos demais elementos do processo.
A decisão é liminar e não representa o julgamento definitivo da representação.
Fonte: Portal O Fato

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