Aliado de Daniel Santos acusa, sem apresentar provas, Helder de enviar “sacos de dinheiro” para compra de votos

Justiça Eleitoral mandou retirar vídeo das redes sociais e ameaça determinar multa em caso de descumprimento

A Justiça Eleitoral do Pará determinou, nesta quarta-feira (16), a retirada de um vídeo publicado no Instagram por Iure Melo com acusações contra o candidato ao Senado Helder Barbalho (MDB). A decisão, que consta no Mural do TSE, estabelece prazo de 24 horas para que a plataforma remova o conteúdo e proíbe o responsável pelo perfil de republicar o material.

A medida foi determinada pelo juiz auxiliar Flavio Sanchez Leão, do Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA), no processo nº 0602036-59.2026.6.14.0000. A representação foi apresentada pela coligação O Pará Tá Junto.

Segundo o processo, o vídeo foi publicado no perfil @iuremelo10 em 14 de setembro. Na gravação, Iure Melo afirma que um vereador teria mostrado a outra pessoa um “saco de dinheiro” supostamente enviado por Helder Barbalho para compra de votos. O conteúdo também associa o candidato e seu grupo político a uma “quadrilha” e faz acusações de desvio de recursos públicos das áreas de saúde, infraestrutura e segurança para financiar campanha eleitoral e gastos pessoais.

Ao analisar o pedido liminar, o magistrado considerou que as declarações ultrapassaram os limites da crítica política. Para o juiz, foram feitas imputações de crimes graves sem a apresentação, até esta fase do processo, de elementos probatórios que sustentassem as acusações.

A decisão determina que a empresa responsável pelo Instagram torne indisponível a publicação em até 24 horas após ser notificada. Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 10 mil, limitada a R$ 100 mil.

Iure Melo também deverá se abster de republicar ou retransmitir o vídeo e de veicular novamente materiais com o mesmo teor e as acusações consideradas sem fundamento probatório na decisão. Para cada eventual descumprimento, foi fixada multa de R$ 5 mil.

O representado será citado e terá prazo de dois dias para apresentar defesa. Depois, a Procuradoria Regional Eleitoral terá um dia para emitir parecer.

A decisão é liminar e, portanto, não representa o julgamento definitivo da representação. O mérito ainda será analisado pela Justiça Eleitoral após a apresentação da defesa e a manifestação do Ministério Público Eleitoral.

Fonte: Portal Fato

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