Ex-deputado tentou suspender os efeitos da condenação do TRE-PA para disputar o pleito; recurso ainda será analisado pelo
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O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Nunes Marques, negou o pedido de urgência apresentado pela defesa do ex-deputado federal Wladimir Costa, conhecido como Wlad Costa, para suspender os efeitos da condenação que resultou em sua inelegibilidade.
Com a decisão, o político permanece impedido de disputar as eleições de 2026 até que o recurso apresentado pela defesa seja analisado pelo Tribunal Superior Eleitoral.
A decisão foi tomada no último domingo (2). A defesa buscava uma medida provisória para interromper os efeitos da condenação mantida pelo Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) e permitir a participação de Wladimir Costa no processo eleitoral deste ano.
Ao avaliar o pedido, Nunes Marques considerou que não foram apresentados elementos suficientes para justificar a suspensão da inelegibilidade, incluindo a demonstração de possibilidade de sucesso do recurso, conforme prevê a Lei Complementar nº 64/1990.
Condenação eleitoral
A situação eleitoral de Wladimir Costa está relacionada a uma condenação pelos crimes de violência política de gênero e extorsão.
O TRE-PA entendeu que crimes como perseguição, violência psicológica contra mulher, injúria e difamação foram considerados dentro da acusação de violência política de gênero.
A pena aplicada foi de seis anos e dez meses de reclusão, inicialmente em regime semiaberto, além de medidas cautelares.
Defesa questionou áudio usado como prova
No recurso apresentado ao TSE, a defesa contestou a condenação por extorsão e questionou a utilização de um áudio que integrou o processo.
Os advogados alegaram supostas irregularidades na cadeia de custódia da gravação e afirmaram que não houve perícia técnica para comprovar a autenticidade do material.
A defesa também solicitou a retirada das restrições eleitorais que impedem o ex-deputado de disputar cargos públicos.
Segundo a decisão de Nunes Marques, os argumentos relacionados ao áudio já haviam sido analisados pelo TRE-PA, que considerou válida a prova apresentada no processo.
De acordo com a Corte Eleitoral paraense, o material foi obtido por órgão técnico oficial, seguindo procedimento documentado, e o próprio Wladimir Costa teria reconhecido judicialmente a autenticidade da gravação.
O ministro destacou que uma nova análise das provas exigiria reavaliação do conjunto processual, o que não seria possível em um pedido de medida cautelar.
Recurso ainda será julgado
Após a decisão, continuam válidos os efeitos da condenação eleitoral. O recurso apresentado pela defesa ainda terá o mérito analisado pelo Tribunal Superior Eleitoral.
A relatoria do processo está sob responsabilidade do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Em nota, a defesa afirmou que continua buscando a anulação da condenação e voltou a questionar pontos do processo, como a utilização do áudio e a ausência de perícia no material.
Com isso, Wladimir Costa permanece inelegível neste momento, enquanto aguarda o julgamento definitivo do recurso pelo TSE.
Palavras-chave: Wlad Costa, TSE, inelegibilidade, eleições 2026, Pará, TRE-PA, Justiça Eleitoral.

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