Propaganda eleitoral começa e candidatos já podem pedir votos pela internet

TSE também estabeleceu regras para combater o uso de deepfakes e conteúdos manipulados por inteligência artificialA propaganda eleitoral para as Eleições Gerais de 2026 começou oficialmente neste domingo (16). Desde então, candidatas e candidatos já podem pedir votos de forma direta, realizar comícios, promover caminhadas e carreatas e utilizar a internet para divulgação de suas campanhas, conforme as regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral.

A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, porém, ainda não começou. A veiculação terá início em 28 de agosto e seguirá até 1º de outubro, conforme o calendário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Para garantir equilíbrio na disputa e evitar abusos, o TSE estabeleceu regras para a propaganda eleitoral, incluindo normas relacionadas ao uso de inteligência artificial (IA), conteúdos digitais, impulsionamento, propaganda de rua e participação em redes sociais.

O QUE PASSOU A SER PERMITIDO

Desde domingo (16), candidatas, candidatos, partidos, federações e coligações podem realizar propaganda eleitoral, inclusive na internet.

Também estão autorizados comícios entre 8h e meia-noite, além da distribuição de material gráfico, caminhadas, carreatas e passeatas, observadas as regras estabelecidas pela legislação eleitoral.

É permitida ainda a utilização de alto-falantes e amplificadores de som entre 8h e 22h, até 3 de outubro, desde que respeitada a distância mínima de 200 metros de hospitais, escolas, tribunais e outros locais previstos na legislação.

A propaganda pela internet pode ser realizada em sites, redes sociais, aplicativos de mensagens e outras plataformas digitais, desde que sejam observadas as normas eleitorais. Os endereços utilizados pelas campanhas devem ser informados à Justiça Eleitoral.

O QUE CONTINUA PROIBIDO

A legislação eleitoral proíbe propaganda em bens públicos ou de uso comum, como postes, árvores, muros, cercas, templos, ginásios e estádios, além do uso de outdoors e de determinadas formas de publicidade eleitoral.

Também são vedados os chamados showmícios, com apresentações artísticas destinadas a animar eventos de campanha, ainda que o artista não receba cachê.

REDES SOCIAIS E INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL

O uso de inteligência artificial nas campanhas eleitorais é permitido, mas deve seguir regras específicas de transparência e identificação.

A regulamentação do TSE estabeleceu medidas para evitar que conteúdos manipulados tecnologicamente sejam utilizados para enganar o eleitorado ou prejudicar candidaturas.

Entre as medidas estão regras para conteúdos sintéticos ou manipulados e restrições ao uso de inteligência artificial para produzir materiais capazes de alterar a percepção do eleitor sobre candidatos ou fatos relacionados à disputa.

Também existem regras específicas para conteúdos impulsionados nas plataformas digitais. A publicidade eleitoral paga deve identificar o responsável e observar as exigências previstas pela legislação.

PROIBIÇÃO DE DEEPFAKES

O TSE também estabeleceu regras para combater o uso de deepfakes, conteúdos produzidos ou manipulados digitalmente para alterar imagens, vídeos ou vozes de pessoas.

A regulamentação busca impedir que esse tipo de recurso seja utilizado para enganar o eleitorado, especialmente quando houver intenção de favorecer ou prejudicar determinada candidatura.

COMÍCIOS E ATOS DE RUA

Comícios podem ser realizados das 8h à meia-noite. No encerramento da campanha, o horário poderá ser estendido por mais duas horas, conforme as regras eleitorais.

A distribuição de material gráfico, caminhadas, carreatas e passeatas poderá ocorrer até as 22h do dia 3 de outubro, véspera da votação.

DEBATES

As emissoras de rádio e televisão também deverão observar as regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral para a realização de debates entre candidatas e candidatos.

A participação depende das condições previstas na legislação e das regras definidas pelas próprias emissoras.

PRINCIPAIS DATAS ATÉ O 1º TURNO

  • 15 de agosto: terminou o prazo para partidos, federações e coligações registrarem formalmente as candidaturas.
  • 16 de agosto: começou a propaganda eleitoral geral, inclusive na internet.
  • 28 de agosto: começa a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.
  • 1º de outubro: termina a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão e é o último dia para comícios.
  • 3 de outubro: último dia para caminhadas, carreatas, passeatas e utilização de alto-falantes, até as 22h.
  • 4 de outubro: primeiro turno das Eleições Gerais de 2026.

A partir de agora, eleitoras e eleitores também podem acompanhar e denunciar possíveis irregularidades na propaganda eleitoral por meio do aplicativo Pardal, disponibilizado pela Justiça Eleitoral.

Fonte: Portal Debate Carajás, com Câmara de Notícias

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