MPE manifesta parecer favorável à divulgação de pesquisa da AtlasIntel no Pará

Procuradoria conclui que instituto cumpriu normas legais ao utilizar sistema de duplo registro para cargos estaduais e presidenciaisO Ministério Público Eleitoral (MPE) emitiu parecer favorável à liberação da divulgação de uma pesquisa eleitoral realizada pelo instituto AtlasIntel no Pará. A manifestação ocorreu após ser esclarecido pela empresa um problema técnico no registro que havia motivado uma liminar da Justiça Eleitoral que barrou a publicação da pesquisa.

Na decisão da liminar que impedia a divulgação do levantamento, a juíza auxiliar da propaganda, Marielma Ferreira Bonfim Tavares, afirmou que a decisão não questionava a “validade científica da pesquisa” nem apontava “a ocorrência de fraude ou manipulação”, mas tratava de um possível problema no registro do número de cargos pesquisados entre os eleitores.

O que ocorreu

A controvérsia jurídica começou após uma representação ajuizada pela coligação O Pará é do Povo, que questionava a regularidade do levantamento devido à inclusão de perguntas sobre a intenção de voto para a Presidência da República em um questionário registrado inicialmente apenas para cargos estaduais.

A coligação alegava que o questionário submetido à Justiça Eleitoral e aplicado aos entrevistados continha perguntas destinadas a avaliar a intenção de voto para presidente, o que não constava no objeto do registro estadual sob a identificação PA-04533/2026.

Diante da alegação, uma decisão liminar determinou a suspensão imediata da divulgação dos resultados. No entanto, a Procuradoria Regional Eleitoral concluiu que a empresa cumpriu as exigências legais ao realizar registros concomitantes para as diferentes esferas de poder.

Segundo a procuradora regional eleitoral auxiliar Isadora Chaves Carvalho, a AtlasIntel realizou dois registros no sistema PesqEle no dia 14 de agosto de 2026: um destinado aos cargos de Governador e Senador no Pará e outro, de âmbito nacional, para o cargo de Presidente da República.

“O sistema PesqEle não permite que um único registro abranja os cargos de presidente, governador e senador, por isso, justificável dois registros da mesma pesquisa: um no TRE da Unidade Federativa, relacionada aos cargos de Governador e Senador, e outro no TSE, quanto ao cargo de Presidente”, afirmou a procuradora.

O parecer do Ministério Público Eleitoral destacou que a utilização de um questionário unificado, com perguntas relativas às eleições estaduais e presidenciais, constitui uma prática metodológica comum, desde que realizados os registros correspondentes.

A Procuradoria também ressaltou que o instituto disponibilizou o conteúdo completo da pesquisa em ambos os registros, garantindo transparência e possibilidade de fiscalização.

Ao concluir o parecer, o MPE manifestou-se pela revogação da decisão liminar e pelo julgamento de improcedência da representação apresentada contra o instituto.

A procuradora afirmou que, com os registros realizados de forma correta, não há caracterização de pesquisa sem registro ou irregularidade na divulgação do levantamento.

A decisão final sobre a liberação da divulgação dos resultados da pesquisa deverá ser analisada pela Justiça Eleitoral.

Fonte: Diário Online (DOL).

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