Decisão liminar determina a remoção dos conteúdos e o fornecimento de dados para identificar os responsáveis pelos perfis; pedido de segredo de Justiça foi rejeitado
A Justiça Eleitoral do Pará concedeu uma tutela de urgência e determinou a retirada de publicações feitas por perfis do Instagram envolvendo o pré-candidato ao Governo do Estado Daniel Santos (Podemos).
A decisão também determina que a empresa Meta, responsável pelo Instagram, forneça informações que permitam identificar os administradores das páginas. Multas foram estabelecidas para o caso de descumprimento das determinações judiciais.
A decisão foi assinada pela juíza auxiliar Marielma Ferreira Bonfim Tavares, no processo nº 0600305-28.2026.6.14.0000.
A representação foi apresentada pelo Diretório Estadual do Podemos. O partido sustenta que diversas publicações associaram Daniel Santos a um suposto relacionamento extraconjugal, com potencial para atingir sua honra e influenciar negativamente o eleitorado.
Segundo a ação, os conteúdos poderiam configurar propaganda eleitoral antecipada negativa.
A magistrada rejeitou o pedido para que o processo tramitasse em segredo de Justiça. De acordo com a decisão, apesar de o caso envolver alegações relacionadas à vida privada de um pré-candidato, a discussão trata de uma possível propaganda eleitoral antecipada negativa, assunto considerado de interesse público.
Ao analisar o pedido de urgência, a juíza entendeu que estavam presentes os requisitos necessários para a concessão da liminar.
Conforme a decisão, mesmo apresentadas como conteúdos jornalísticos, as publicações demonstram, em uma análise preliminar, potencial para atingir a honra e a imagem do pré-candidato perante o eleitorado.
A magistrada também ressaltou que a afirmação de que as imagens teriam passado por uma “verificação técnica” não comprova, por si só, a veracidade dos fatos narrados nem a identidade das pessoas que aparecem nos conteúdos.
Com a decisão, a Meta deverá retirar as publicações indicadas no processo no prazo de 24 horas. A empresa também deverá impedir que conteúdos idênticos ou substancialmente semelhantes continuem disponíveis na plataforma.
Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 2 mil, limitada ao período de 30 dias.
A Justiça também determinou que a plataforma forneça registros de acesso, endereços de IP e outros dados cadastrais disponíveis para possibilitar a identificação dos responsáveis pelos perfis.
Após serem identificados, os administradores deverão ser incluídos no processo e citados para apresentar defesa.
Os responsáveis também deverão se abster de republicar conteúdos idênticos ou substancialmente semelhantes aos questionados na representação.
O descumprimento dessa determinação poderá resultar em multa diária de R$ 1,5 mil, também limitada ao período máximo de 30 dias.
A representação foi apresentada contra os responsáveis ainda não identificados pelos perfis @estadodoparanews, @paraon_line, @parafofoquei, @noticiasdopara, @belemfofoca, @diariodeananindeua, @babadosdostorieoficial, @estado_transparente, @canaaativa, @adrianowilkson e @central_carajas.
Com informações do Portal O Fato.

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