Visita não solicitada a idosos para oferecer empréstimo consignado é assédio de consumo

STJ manteve decisão que proíbe instituições financeiras de realizarem visitas a aposentados e pensionistas para oferecer crédito consignado sem solicitação prévia.A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que visitas domiciliares feitas por correspondentes bancários a aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para oferecer empréstimos consignados, quando o serviço não foi solicitado pelo idoso, configuram assédio de consumo.

Com esse entendimento, o colegiado manteve a decisão que impede instituições financeiras de realizarem esse tipo de abordagem nas residências dos idosos sem pedido prévio do consumidor.

O caso teve origem em uma ação civil pública apresentada pelo Ministério Público do Maranhão, após denúncias desse tipo de prática no município de Timbiras (MA).

Um dos bancos envolvidos alegou ao STJ que a proibição de visitas domiciliares seria uma restrição indevida à atividade comercial e afirmou que a responsabilidade por descontos em benefícios previdenciários seria do INSS.

Visita não solicitada invade esfera privada do idoso

Segundo a ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) proíbe que fornecedores enviem produtos ou ofereçam serviços sem solicitação prévia.

A ministra destacou ainda que o CDC também impede o assédio para contratação de produtos, serviços ou crédito, principalmente quando envolve pessoas em situação de maior vulnerabilidade, como idosos, analfabetos ou pessoas com doenças.

“Considerando a hipervulnerabilidade do idoso, a visita domiciliar não solicitada reduz drasticamente sua margem de reflexão, pressionando-o à aceitação imediata do serviço”, afirmou a relatora.

A situação é diferente quando o próprio consumidor solicita atendimento em casa, especialmente em casos de pessoas com dificuldade de locomoção.

Bancos podem ser responsabilizados

De acordo com a ministra, a regulamentação do Banco Central permite visitas domiciliares, mas estabelece regras rigorosas para esse tipo de atendimento.

A decisão também reforça que as instituições financeiras são responsáveis pelos serviços prestados por seus correspondentes bancários.

Segundo o STJ, quando for identificado assédio de consumo ou prejuízos causados por ações desses representantes, o banco poderá ser responsabilizado.

A Corte destacou ainda que instituições financeiras respondem por danos decorrentes de falhas relacionadas a operações bancárias realizadas por terceiros vinculados ao serviço.

Fonte: 18 Horas

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