União estável: prudência antes de mudar direitos consolidados

Por: Dr. Thiago Borges
Advogado

As discussões em andamento no Congresso Nacional sobre possíveis mudanças nas regras da união estável, especialmente quanto ao reconhecimento da relação e aos direitos sucessórios, reacenderam um debate que interessa a milhões de brasileiros.

Entre as propostas em análise está a exigência de formalização em cartório para o reconhecimento da união estável e a vedação do seu reconhecimento após o falecimento de um dos companheiros, o que pode produzir impactos significativos em inventários, partilhas e demais direitos patrimoniais.

Por enquanto, entretanto, nenhuma alteração foi aprovada, permanecendo integralmente válidas as regras atuais e a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal sobre a equiparação sucessória entre casamento e união estável.

“É preciso acompanhar esse debate com muita serenidade. O Direito de Família não pode ser alterado apenas para resolver situações pontuais ou combater fraudes. Toda mudança legislativa deve considerar a realidade social brasileira, onde milhões de famílias são constituídas pela união estável e, muitas vezes, sequer possuem condições ou acesso para formalizar essa relação em cartório.”

“Minha expectativa é que o Congresso conduza essa discussão com responsabilidade, ouvindo juristas, entidades de classe, cartórios, magistrados, Ministério Público e, principalmente, a sociedade. Estamos tratando de direitos patrimoniais, sucessórios e familiares que afetam diretamente a vida das pessoas. Mudanças dessa dimensão não podem ser decididas sem amplo debate público e sem uma análise cuidadosa dos seus impactos sociais.”

Enquanto o tema continua em discussão, a principal recomendação permanece sendo a prevenção jurídica. Formalizar a união estável, definir o regime de bens e organizar o planejamento patrimonial continuam sendo medidas que proporcionam maior segurança ao casal, independentemente do rumo que a legislação venha a tomar.

O momento exige informação de qualidade, cautela e participação da sociedade, para que qualquer eventual mudança preserve a segurança jurídica e acompanhe a evolução das famílias brasileiras, sem comprometer direitos historicamente reconhecidos.

Por: Dr. Thiago Borges
Advogado


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