TCM alerta municípios do Pará que não podem demitir professores temporários durante férias escolares

Tribunal reforça que contratos temporários de profissionais da educação devem ser mantidos durante períodos de férias e recesso; municípios que descumprirem orientação podem sofrer responsabilizações.O Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA) voltou a alertar as prefeituras paraenses sobre a proibição de demitir professores temporários durante períodos de férias ou recesso escolar com o objetivo de realizar novas contratações no retorno das aulas.

A orientação vale para todos os períodos de pausa no calendário escolar e não se restringe apenas ao encerramento do ano letivo de 2025.

O alerta foi feito pelo presidente do TCMPA, conselheiro Lúcio Vale, durante sessão plenária da Corte, após o Tribunal identificar que alguns municípios estariam interpretando de forma equivocada uma decisão já publicada anteriormente.

Segundo o conselheiro, o entendimento do órgão possui caráter permanente e deve ser seguido pelos gestores municipais sempre que houver períodos de férias escolares ou recessos.

A prática de rescindir contratos temporários, suspender pagamentos durante as férias e posteriormente realizar novas contratações para os mesmos profissionais não está de acordo com a determinação do Tribunal.

Fiscalização será intensificada

A medida segue o entendimento consolidado pelo próprio TCMPA e pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconhecem a necessidade de garantir a continuidade das relações de trabalho dos profissionais temporários da educação durante esses períodos.

Como parte do acompanhamento, as controladorias do Tribunal irão intensificar a fiscalização das folhas de pagamento dos fundos municipais de educação durante os meses de julho e agosto.

O objetivo é verificar se os municípios estão cumprindo a orientação e mantendo regularmente os pagamentos dos professores temporários.

O TCMPA reforçou que os gestores municipais devem observar a determinação para evitar irregularidades administrativas e possíveis responsabilizações.

Fonte: Estadonet

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