Município registra adesão de 68,86% à Tarifa Social, programa que garante 100% de desconto na conta de luz nos primeiros 80 kWh/mês.
Levantamento feito pela Equatorial Pará aponta que 5.331 famílias de Oriximiná ainda podem ser incluídas na Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE). Dados atualizados em 8 de julho de 2026 mostram que o município possui 19.180 famílias com potencial para o benefício, das quais 15.513 têm cadastro válido no Cadastro Único. Deste total, 10.182 famílias já recebem o desconto na conta de energia.
Com isso, Oriximiná registra uma taxa de adesão de 68,86%, o que significa que cerca de sete em cada dez famílias aptas já são beneficiadas. Entre aquelas que ainda podem ingressar no programa, estão 2.758 famílias de baixa renda, 1.929 beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada (BPC), 330 famílias quilombolas, 314 indígenas e outras 500 famílias enquadradas em critérios específicos do programa.
De acordo com Juliana Souza, analista de Relacionamento com o Cliente da Equatorial Pará, manter o Cadastro Único atualizado é indispensável para garantir o acesso ao benefício.
“A primeira etapa é verificar se a família possui o Cadastro Único atualizado e atende aos critérios do programa. Com o NIS regularizado, o cliente pode solicitar a inclusão na Tarifa Social pelos canais de atendimento da Equatorial Pará. Manter o cadastro atualizado é fundamental para garantir o desconto na conta de energia”, orienta.
As famílias interessadas podem realizar o cadastro ou atualizar seus dados no CRAS mais próximo, e na agência de atendimento da Equatorial Pará em Oriximiná, localizada na Travessa Antônio Batista de Oliveira Guimarães, nº 196, Centro, CEP 68270-000, além de utilizar os demais canais oficiais de atendimento da distribuidora.
Podem receber o benefício:
• Famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico), com renda mensal por pessoa de até meio salário mínimo;
• Idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC);
• Famílias indígenas e quilombolas registradas no CadÚnico;
• Famílias com renda de até três salários mínimos que tenham membro que necessite do uso contínuo de equipamento elétrico para tratamento de saúde (é preciso apresentar laudo médico e lista de equipamentos utilizados).
Como garantir o benefício
• Estar com o Cadastro Único atualizado nos últimos dois anos;
• Possuir Número de Identificação Social (NIS) ativo ou número do BPC;
• Ser o titular da conta de energia elétrica;
• O benefício é válido apenas para imóveis residenciais e pode ser concedido para uma única unidade consumidora por família.
Fonte: Equatorial Pará

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