Recurso permite ao eleitor votar fora do município de origem no dia da eleição
A medida também contempla trabalhadores que atuarão na organização das eleições, como mesários, equipes de apoio logístico, pessoas responsáveis pelos testes de integridade das urnas e servidores de estabelecimentos penais ou de internação. Para esses casos, o prazo vai até 28 de agosto.
A solicitação pode ser realizada pela internet, por meio do Autoatendimento Eleitoral no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ou presencialmente em qualquer cartório ou posto eleitoral, mediante apresentação de documento oficial com foto.
Quem pode solicitar?
O voto em trânsito é permitido para eleitores que estejam com a situação regular junto à Justiça Eleitoral.
A solicitação deve ser feita pelo próprio eleitor, não sendo permitida a realização do pedido por terceiros.
Após o encerramento das eleições, o título retorna automaticamente para a seção eleitoral de origem.
Regras para o voto em trânsito
O benefício só pode ser solicitado para capitais ou municípios com mais de 100 mil eleitores.
Quando a transferência for para outra cidade dentro do mesmo estado, o eleitor poderá votar para todos os cargos em disputa.
Já quando a mudança ocorrer para um município de outro estado, o voto será permitido apenas para o cargo de presidente da República.
Também é possível indicar cidades diferentes para o primeiro e segundo turno.
Como solicitar
- Quem pode pedir: eleitor em situação regular;
- Onde solicitar: Autoatendimento Eleitoral do TSE ou cartório eleitoral;
- Documento necessário: identificação oficial com foto;
- Prazo final: 20 de agosto;
- Alteração ou cancelamento: permitido até 20 de agosto.
Depois desse prazo, a escolha do local de votação temporário será definitiva para o pleito.
Atenção para quem não votar
O eleitor que solicitar o voto em trânsito e não comparecer à seção temporária escolhida terá que justificar a ausência, mesmo que esteja em seu município de origem no dia da votação.
Quem estiver fora do país não poderá utilizar o voto em trânsito. Porém, eleitores cadastrados na Zona Eleitoral do Exterior que estiverem no Brasil poderão solicitar habilitação temporária para votar no território nacional, exclusivamente para presidente.
Pessoas com deficiência, mobilidade reduzida, indígenas, quilombolas, comunidades tradicionais, assentados rurais e pessoas em situação de rua também podem solicitar transferência para locais de votação mais acessíveis.
Fonte: Mais Goiás (com informações da Folhapress).


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