Veja como reativar o benefício após uma nova demissão e quais regras devem ser seguidas para receber as parcelas restantes
O beneficiário pode reativar as parcelas restantes, desde que atenda às exigências estabelecidas pela legislação. | (Reprodução)
Trabalhadores que conseguem um novo emprego enquanto recebem o seguro-desemprego têm o benefício suspenso automaticamente. Porém, caso esse novo vínculo de trabalho seja encerrado dentro das condições previstas em lei, é possível solicitar a retomada do pagamento das parcelas que ainda não foram recebidas.
A retomada do seguro-desemprego permite que o trabalhador volte a receber o saldo restante do benefício original, sem a necessidade de realizar um novo pedido.
O que é a retomada do seguro-desemprego?
A retomada ocorre quando o trabalhador teve o seguro-desemprego interrompido após conseguir uma nova contratação com carteira assinada.
Caso o novo contrato seja encerrado por demissão sem justa causa ou pelo término de contrato temporário ou de experiência, o trabalhador poderá solicitar a reativação das parcelas que ficaram pendentes.
Quem pode solicitar?
Para ter direito à retomada do benefício, é necessário cumprir alguns requisitos:
- Ter conseguido um novo emprego enquanto recebia o seguro-desemprego;
- Ter sido demitido sem justa causa ou ter encerrado contrato temporário ou de experiência;
- A nova demissão deve ocorrer em até 16 meses da dispensa que originou o benefício;
- Solicitar a retomada em até 120 dias após o novo desligamento.
Caso todas as exigências sejam cumpridas, o trabalhador receberá apenas as parcelas restantes do seguro anterior.
Quantas parcelas podem ser reativadas?
A retomada não cria um novo seguro-desemprego. O trabalhador recebe somente as parcelas que ficaram pendentes.
A quantidade de parcelas depende do tempo trabalhado antes da primeira demissão:
- 3 parcelas: para quem trabalhou entre seis e 11 meses;
- 4 parcelas: para quem trabalhou entre 12 e 23 meses;
- 5 parcelas: para quem trabalhou 24 meses ou mais.
Por exemplo: um trabalhador que tinha direito a cinco parcelas, recebeu duas e depois conseguiu um novo emprego poderá solicitar as três restantes, desde que cumpra as regras previstas.
Valores do seguro-desemprego em 2026
O valor do benefício é calculado com base na média dos três últimos salários recebidos antes da demissão.
Em 2026, os valores seguem os seguintes critérios:
- Para média salarial de até R$ 2.222,17, o trabalhador recebe 80% da média salarial;
- Para média entre R$ 2.222,18 e R$ 3.703,99, o benefício é de R$ 1.777,74, acrescido de 50% do valor que ultrapassar R$ 2.222,17;
- Para média salarial acima de R$ 3.703,99, o benefício fica limitado ao teto de R$ 2.518,65.
Nenhuma parcela pode ser inferior ao salário mínimo vigente, fixado em R$ 1.621,00 em 2026.
Quando a retomada é permitida?
O benefício pode ser reativado quando o novo contrato termina por:
- Demissão sem justa causa;
- Encerramento de contrato temporário;
- Encerramento de contrato de experiência.
O trabalhador que perder o prazo de 120 dias para solicitar a retomada ou tiver a nova demissão após 16 meses da dispensa original poderá perder o direito às parcelas restantes.
Pedido de demissão impede retomada
Quem pede demissão por vontade própria não tem direito à retomada do seguro-desemprego.
A reativação só é permitida quando o encerramento do contrato ocorre nas situações previstas pela legislação.
Como solicitar o benefício
O pedido pode ser feito pela internet ou presencialmente.
Antes da solicitação, o trabalhador deve reunir:
- CPF;
- Requerimento do seguro-desemprego entregue pela empresa no momento da demissão sem justa causa.
Solicitação online
A retomada pode ser solicitada pelo Portal Gov.br ou pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital.
Após acessar a conta, o trabalhador deve localizar o serviço de seguro-desemprego, seguir as orientações e anexar os documentos solicitados.
Atendimento presencial
Também é possível solicitar o benefício nas seguintes unidades:
- Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE);
- Postos do Sistema Nacional de Emprego (Sine);
- Agências da Caixa Econômica Federal;
- Demais unidades autorizadas.
Nas SRTEs, o atendimento deve ser agendado pelo telefone 158.
Houve mudanças nas regras em 2026?
As regras de concessão e retomada do seguro-desemprego permanecem as mesmas.
A principal atualização em 2026 foi o reajuste dos valores do benefício, realizado pelo Ministério do Trabalho e Emprego com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
Com isso, o teto passou para R$ 2.518,65, enquanto o valor mínimo ficou equivalente ao salário mínimo de R$ 1.621,00.
Quanto tempo leva a análise?
Os pedidos realizados pela internet costumam ser analisados entre 31 e 60 dias corridos.
O acompanhamento pode ser feito pelo Portal Gov.br ou pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital.
O que fazer se houver suspensão por erro?
Caso o benefício seja suspenso por erro administrativo ou o pedido seja negado indevidamente, o trabalhador pode apresentar recurso pelo Portal Gov.br ou pela Carteira de Trabalho Digital.
É necessário anexar documentos que comprovem o direito ao recebimento das parcelas.
Atenção aos prazos
Especialistas orientam que os trabalhadores fiquem atentos às regras, documentos e prazos para evitar a perda do direito.
Conferir o motivo da demissão, reunir a documentação correta e respeitar o prazo de 120 dias são medidas importantes para garantir a análise e o recebimento das parcelas restantes.
Fonte: DOL

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