Justiça garante educação indígena diferenciada para povo Parakanã em Novo Repartimento

Decisão atende pedido do MPF e determina melhorias nas escolas, contratação de professores indígenas e pagamento de R$ 750 mil por danos morais coletivos

A Justiça Federal determinou que o município de Novo Repartimento, a União e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) adotem medidas para garantir uma educação escolar adequada, específica, intercultural, diferenciada e bilíngue para crianças indígenas da etnia Parakanã.

A decisão atende a uma ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF) e estabelece uma série de obrigações para corrigir problemas identificados nas escolas indígenas do município.

Além das medidas educacionais, a sentença determinou o pagamento de R$ 750 mil por danos morais coletivos, valor que deverá ser destinado a ações em benefício da comunidade indígena.

Problemas motivaram ação do MPF

Segundo o Ministério Público Federal, a ação foi motivada pelo atraso no início do ano letivo de 2025 nas escolas das aldeias, além de dificuldades relacionadas à contratação de professores indígenas, infraestrutura escolar e fornecimento de alimentação.

O município exigia formação formal de magistério para contratação de indígenas como professores, fazendo com que alguns fossem enquadrados apenas como profissionais de apoio escolar, com remuneração inferior.

A Justiça considerou a exigência inadequada e reconheceu que a educação indígena deve respeitar a organização cultural e linguística dos povos originários.

Lei municipal teve trecho considerado inconstitucional

Um dos pontos centrais da decisão foi a declaração de inconstitucionalidade parcial do artigo 39 da Lei Municipal nº 1.470/2017.

A Justiça entendeu que o município não poderia criar regras que restringissem a atuação de professores indígenas, uma vez que a legislação sobre educação indígena segue normas de competência da União.

Com a decisão, a docência nas escolas indígenas deverá ser exercida prioritariamente por professores pertencentes à própria etnia, respeitando a língua e os conhecimentos tradicionais da comunidade.

Escolas deverão ter professores indígenas e não indígenas

A sentença determinou que cada aldeia tenha, no mínimo:

  • Um professor indígena, indicado pela comunidade e falante da língua materna;

  • Um professor não indígena ou integrante da rede municipal, com carga horária de 200 horas mensais, atuando diretamente na aldeia.

Também foram determinadas adequações nos currículos, materiais didáticos e práticas pedagógicas para atender às características culturais do povo Parakanã.

Melhorias na estrutura e alimentação escolar

O município deverá garantir a continuidade das aulas, realizar a reposição do calendário escolar de 2025 e assegurar o fornecimento regular e suficiente de merenda escolar.

A decisão também envolve as 14 unidades de ensino indígena, que atendem aproximadamente 597 alunos.

Recursos do FNDE deverão chegar às escolas indígenas

O FNDE foi condenado a garantir a análise e disponibilização dos recursos do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) destinados às unidades indígenas.

Enquanto as escolas não possuírem suas próprias Unidades Executoras, os valores deverão ser repassados ao município de Novo Repartimento, com aplicação individualizada em cada unidade escolar.

Multa em caso de descumprimento

A Justiça determinou que as medidas tenham cumprimento imediato. Caso haja descumprimento injustificado, poderá ser aplicada multa diária de R$ 1 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil.

A decisão reforça o direito constitucional dos povos indígenas a uma educação que preserve sua cultura, língua e identidade.

Fonte: ZéDudu

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