Justiça determina uso de tornozeleira eletrônica para acusado de homicídio em Santarém antes de audiência

Luiz Ivair Lima Chaves teve pedido de prisão preventiva negado, mas magistrado reforçou fiscalização das medidas cautelares após alegação do Ministério Público de possível descumprimento.

A Justiça do Pará determinou que Luiz Ivair Lima Chaves, acusado de homicídio qualificado em Santarém, passe a utilizar tornozeleira eletrônica para reforçar o cumprimento das medidas cautelares impostas. A decisão ocorre cinco dias antes da audiência de instrução do processo, marcada para a próxima segunda-feira (27).

O pedido de prisão preventiva feito pelo Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) foi negado pelo juiz Gabriel Veloso de Araújo, da 3ª Vara Criminal da Comarca de Santarém. Em substituição à prisão, o magistrado determinou o monitoramento eletrônico do réu.

Luiz Ivair responde a uma ação penal movida pelo MP sob acusação de ter matado Erlisson Jorge Santos Marques com um disparo de arma de fogo na madrugada de 11 de fevereiro de 2025, em Santarém. Segundo a denúncia, o crime teria ocorrido em circunstâncias que dificultaram a defesa da vítima.

Ministério Público apontou possível descumprimento

O MP solicitou a prisão preventiva alegando que o acusado teria descumprido medidas cautelares, incluindo o recolhimento domiciliar, após supostamente participar de uma festa de aniversário em um restaurante da cidade.

A acusação foi baseada em imagens divulgadas em redes sociais, que indicariam a presença de Luiz Ivair no evento durante o período em que deveria permanecer em casa.

A defesa contestou o pedido, argumentando que as imagens apresentadas não seriam suficientes para comprovar a violação das medidas impostas.

Juiz aponta falta de prudência, mas mantém presunção de inocência

Na decisão, o juiz Gabriel Veloso afirmou que uma captura de tela de rede social, isoladamente, não possui elementos suficientes para comprovar o descumprimento das medidas cautelares, já que não seria possível identificar com precisão o horário ou as circunstâncias do registro.

O magistrado destacou que deve prevalecer o princípio da presunção de inocência.

Apesar disso, o juiz avaliou que a suposta participação do acusado em um evento público demonstra falta de cautela diante da gravidade da acusação e das restrições impostas pela Justiça.

Segundo a decisão, a conduta poderia transmitir a impressão de desrespeito às determinações judiciais.

Tornozeleira deve ser instalada em até 48 horas

Como medida alternativa à prisão, a Justiça determinou que Luiz Ivair compareça, no prazo de 48 horas, à unidade responsável pela instalação da tornozeleira eletrônica.

O juiz advertiu que qualquer descumprimento das regras do equipamento ou das demais medidas cautelares poderá resultar na decretação da prisão preventiva.

Também foi determinado que o Centro de Perícias Científicas Renato Chaves apresente, em até 30 dias, um laudo pericial solicitado pela defesa.

Audiência acontece na próxima segunda-feira

A audiência de instrução e julgamento está marcada para o dia 27 de julho, quando serão ouvidas testemunhas e produzidas provas para o andamento da ação penal que tramita no Tribunal do Júri.

Fonte: Estadonet

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