Nova regulamentação permite que o Estado cobre dos autores de violência doméstica os custos dos atendimentos prestados pelo SUS às vítimas na rede pública de saúde.
Nova regulamentação permite que o Estado cobre dos autores de violência doméstica os custos dos atendimentos prestados pelo SUS às vítimas na rede pública de saúde Crédito: Reprodução
O Governo do Estado do Pará publicou o Decreto nº 5.507, de 3 de julho de 2026, que regulamenta o procedimento administrativo para apuração, constituição e cobrança dos valores gastos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) no atendimento a mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.
De acordo com o texto do decreto, o objetivo é estabelecer como o Estado poderá identificar os custos dos atendimentos prestados pelas unidades estaduais de saúde e cobrar judicial ou administrativamente esses valores dos autores da violência, conforme previsto na legislação federal.
A medida busca ressarcir os cofres públicos pelos gastos decorrentes de atendimentos médicos, hospitalares e demais serviços de saúde prestados às vítimas, sem qualquer prejuízo ao atendimento, que continua sendo garantido de forma integral pelo SUS.
O decreto também define os procedimentos administrativos para levantamento dos custos, formalização da cobrança e encaminhamento dos casos aos órgãos competentes, garantindo o devido processo legal.
A iniciativa está alinhada ao disposto na Lei Maria da Penha (Lei Federal nº 11.340/2006), que prevê a possibilidade de responsabilização do agressor pelos custos dos serviços de saúde prestados às vítimas de violência doméstica.
A expectativa é que a regulamentação fortaleça a responsabilização dos autores da violência, reduza os impactos financeiros sobre o sistema público de saúde e reforce as políticas de proteção às mulheres no Estado do Pará.
Fonte: Roma News

0 Comentários