Nova legislação amplia acesso a atendimentos médicos e terapêuticos para pacientes que enfrentam dificuldades de deslocamento ou vivem em regiões distantes dos grandes centros
A governadora do Pará, Hana Ghassan, sancionou a lei que estabelece diretrizes para a oferta de consultas médicas e terapêuticas por videoconferência destinadas a pessoas com deficiência na rede pública estadual de saúde.
A medida tem como objetivo ampliar o acesso aos serviços especializados, principalmente para pacientes que enfrentam dificuldades de deslocamento ou que vivem em áreas afastadas dos grandes centros urbanos.
A nova legislação prevê que pessoas com deficiência física, sensorial, intelectual, múltipla e com Transtorno do Espectro Autista (TEA) possam realizar consultas remotas com médicos, terapeutas e outros profissionais habilitados.
Para a realização do atendimento por videoconferência, a lei estabelece que deve haver consentimento do paciente ou de seu responsável legal, apresentação de documento de identificação durante a consulta e garantia do sigilo e da privacidade das informações.
Redução de barreiras no atendimento
Entre os principais objetivos da lei estão a redução das barreiras geográficas, físicas, sensoriais e comunicacionais que dificultam o acesso aos serviços de saúde.
A medida também busca garantir a continuidade do cuidado e do acompanhamento terapêutico, além de proporcionar mais conforto, segurança e autonomia para os pacientes e suas famílias.
A legislação determina ainda que o Estado assegure a capacitação dos profissionais responsáveis pelos atendimentos remotos, para que estejam preparados para lidar com as necessidades específicas de cada tipo de deficiência.
Parcerias e tecnologias assistivas
Outro ponto previsto na lei é a possibilidade de o Estado firmar parcerias com universidades, consórcios intermunicipais de saúde, entidades do terceiro setor e instituições públicas e privadas.
O objetivo é estruturar uma rede de teleatendimento acessível, incluindo o uso de tecnologias assistivas para facilitar a comunicação e o atendimento dos pacientes.
Vetos e proteção de dados
O artigo 4º da lei foi vetado pelo Poder Executivo por estar em desacordo com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
O trecho vetado autorizava que as sessões fossem gravadas, prática que não é permitida pela legislação federal sem observância das regras de proteção de dados e privacidade.
As despesas decorrentes da implementação da medida serão custeadas por dotações orçamentárias próprias do Estado, podendo ser suplementadas caso seja necessário.
Fonte: Estadonet

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