Conselho Curador do FGTS deve analisar repasse automático de aproximadamente R$ 13 bilhões aos trabalhadores
Todos os trabalhadores que tinham saldo em contas ativas ou inativas até 31 de dezembro de 2025 receberão os valores. | Joédson Alves / Agência Brasil
O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) se reúne nesta terça-feira (28) para decidir sobre a distribuição de aproximadamente R$ 13 bilhões em lucros do fundo.
A medida pode beneficiar cerca de 138 milhões de trabalhadores em todo o país.
Caso seja aprovada, a Caixa Econômica Federal fará os depósitos automaticamente nas contas vinculadas ao FGTS, sem que o trabalhador precise realizar qualquer solicitação.
Quem tem direito a receber?
Todos os trabalhadores que tinham saldo em contas ativas ou inativas do FGTS até 31 de dezembro de 2025 terão direito ao repasse.
O cálculo será feito com base no saldo existente na conta vinculada nessa data.
Para estimar o valor a receber, o trabalhador deverá multiplicar o saldo pelo índice de 0,01868341, definido na proposta apresentada ao Conselho Curador.
Não existe um valor fixo para todos os beneficiários. O montante varia conforme o saldo individual de cada conta.
Distribuição de lucros já virou prática anual
A distribuição dos resultados do FGTS ocorre desde 2016 e está prevista na Lei nº 13.446/2017.
O repasse funciona como uma complementação da rentabilidade das contas do fundo, que têm rendimento básico composto pela Taxa Referencial (TR) mais 3% ao ano.
Em 2025, a distribuição de lucros aos trabalhadores chegou a R$ 12,9 bilhões.
Em 2024, o valor distribuído foi ainda maior, totalizando R$ 15,2 bilhões.
Como consultar o valor recebido?
Após a aprovação e realização dos depósitos, os trabalhadores poderão consultar os valores pelos seguintes canais:
- Aplicativo FGTS;
- Internet Banking Caixa, para clientes do banco;
- Agências da Caixa Econômica Federal.
O valor recebido não entra no cálculo da multa rescisória em caso de demissão sem justa causa.
Quando o FGTS pode ser sacado?
As principais situações que permitem o saque do saldo do FGTS são:
- Compra da casa própria;
- Demissão sem justa causa;
- Diagnóstico de doença grave;
- Situação de calamidade pública.
Depósitos atrasados não entram no cálculo
Trabalhadores cujos empregadores não realizaram os depósitos mensais do FGTS até 31 de dezembro de 2025 não terão esses valores considerados na distribuição dos lucros.
O repasse leva em conta apenas o saldo efetivamente registrado na conta vinculada até essa data.
Por isso, pendências de depósitos por parte do empregador podem reduzir o valor que será recebido pelo trabalhador.

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