Revendedora terá que devolver R$ 14,9 mil pagos pelo veículo e ressarcir gastos com reparos e transporte
A Justiça condenou uma empresa de revenda de veículos a rescindir um contrato de compra e venda e indenizar um cliente após a comercialização de um carro com defeito mecânico em Aparecida de Goiânia.
O consumidor havia adquirido um Ford Ka, ano 2010, pelo valor de R$ 14,9 mil, em agosto de 2025. Pouco tempo depois da compra, o veículo apresentou problemas no motor e o comprador solicitou a devolução do dinheiro, mas a empresa recusou o pedido.
A decisão determinou que a revendedora devolva o valor pago pelo automóvel e ainda faça o ressarcimento de R$ 1.083,58, referente a despesas comprovadas com reparos emergenciais e transporte por aplicativo.
Do montante, porém, será descontado o valor de R$ 2 mil, referente ao período em que o cliente utilizou o veículo. Conforme o processo, o consumidor permaneceu com o carro por cerca de dois meses e percorreu aproximadamente 1.077 quilômetros.
Problemas no motor motivaram ação judicial
Segundo o processo, os defeitos surgiram após a aquisição do veículo e exigiram diversos reparos. Entre as peças substituídas estavam pistões, anéis, bronzinas, bomba de óleo e componentes do sistema de comando do motor.
O Tribunal de Justiça de Goiás entendeu que os problemas apresentados não poderiam ser considerados desgaste natural pela idade do veículo, mas sim um defeito que comprometia o funcionamento do automóvel.
A Justiça também considerou que o primeiro reparo realizado não solucionou o problema e que a situação só foi resolvida após o consumidor procurar o Procon-GO e ingressar com uma ação judicial.
Código de Defesa do Consumidor foi aplicado
O desembargador Alexandre Kafuri destacou que a relação entre comprador e empresa era protegida pelo Código de Defesa do Consumidor e que cláusulas que tentavam afastar a responsabilidade da revendedora não poderiam ser aplicadas.
O pedido de indenização por danos morais, no valor de R$ 10 mil, foi negado pela Justiça.
A decisão reformou parcialmente a sentença de primeira instância, que havia negado todos os pedidos do consumidor.
Fonte: Mais Goiás.

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