Os candidatos aos cargos de governador, senador, deputado federal e deputado estadual no Pará poderão gastar, juntos, até R$ 26.238.489,08 nas campanhas das Eleições Gerais de 2026, considerando o teto máximo permitido para a disputa ao Governo do Estado, incluindo um eventual segundo turno.
Os limites foram definidos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e publicados nesta terça-feira (21) no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), por meio da Portaria TSE nº 449/2026, que estabelece os tetos de despesas para cada cargo em disputa.
Para a disputa ao Governo do Pará, o limite de gastos é de R$ 11.562.724 no primeiro turno, com acréscimo de até R$ 5.781.362 caso haja segundo turno, totalizando R$ 17.344.086.
Os candidatos ao Senado Federal poderão gastar até R$ 4.447.201,54 durante a campanha. Já o teto para candidatos a deputado federal é de R$ 3.176.572,53, enquanto os candidatos a deputado estadual poderão investir até R$ 1.270.629,01.
Candidatos à Presidência
Na disputa pela Presidência da República, o limite de gastos no primeiro turno foi fixado em R$ 88.944.030,80.
Caso a eleição seja decidida em segundo turno, os candidatos poderão utilizar um acréscimo de até R$ 44.472.015,40 para custear as despesas de campanha.
Gastos são determinados pela legislação
Os limites de gastos eleitorais são definidos com base na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) e na Resolução TSE nº 23.607/2019, servindo como referência para as despesas realizadas durante as campanhas.
Em 1º de julho, o Plenário do TSE decidiu, por unanimidade, manter para as Eleições Gerais de 2026 os mesmos limites de gastos aplicados no pleito de 2022.
Segundo o tribunal, a decisão considerou a ausência de alteração legislativa sobre o tema, a manutenção do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) no mesmo valor destinado às eleições anteriores e a necessidade de preservar o equilíbrio financeiro dos partidos políticos e as políticas de inclusão previstas na legislação eleitoral.
O limite de gastos de cada candidatura considera não apenas as despesas contratadas diretamente pelo candidato ou candidata, mas também outros valores relacionados à campanha.
Nesse cálculo entram:
- o total dos gastos de campanha contratados pela candidatura;
- as transferências financeiras feitas para outros partidos, candidatos ou candidatas;
- as doações estimáveis em dinheiro recebidas, como bens e serviços com valor econômico.
Demais gastos
Também entram no cálculo os recursos transferidos pela candidatura para a conta do partido, quando esses valores ultrapassarem as despesas efetivamente realizadas pela legenda em benefício daquela candidatura.
A exceção são as transferências referentes às sobras de campanha.
Penalidade para quem ultrapassar o limite
A legislação eleitoral estabelece que a candidata, o candidato ou o partido que ultrapassar o limite de gastos estará sujeito ao pagamento de multa equivalente a 100% do valor excedente.
O recolhimento deverá ser feito em até cinco dias úteis, contados a partir da intimação da decisão judicial.
O excesso de gastos também pode caracterizar abuso do poder econômico, conforme prevê a Lei Complementar nº 64/1990 (Lei de Inelegibilidade), sem prejuízo de outras sanções previstas na legislação eleitoral.
Como é feita a apuração
A verificação de possíveis excessos ocorre, geralmente, durante a análise da prestação de contas das candidaturas e dos partidos, desde que existam elementos suficientes para a constatação.
A decisão tomada na prestação de contas não impede a análise de outras ações judiciais relacionadas a abuso do poder econômico ou captação e gastos ilícitos de recursos.
Caso o mesmo excesso seja identificado em outro processo com base em provas diferentes, o valor da multa já aplicada deverá ser descontado para evitar dupla punição pelo mesmo fato. (Com informações de O Liberal)


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