Resolução impede cobrança de taxa para acomodar menores de 16 anos
Foto: José Cruz/Agência Brasil
Passageiros menores de 16 anos têm garantido o direito de sentar ao lado de familiares ou de outros responsáveis no avião.
A nova regra está prevista na Resolução nº 807/2026, publicada pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) na quarta-feira, 8 de julho, no Diário Oficial da União.
A nova regulamentação determina que a acomodação do menor ao lado do responsável deve ser assegurada pelas empresas aéreas já no momento da compra da passagem, sem cobrança de taxa adicional pela marcação do assento da criança ou do adolescente.
Limitações
A resolução esclarece que a gratuidade e a obrigatoriedade do assento contíguo, lado a lado, não incluem o reposicionamento de passageiros menores de 16 anos quando isso resultar em mudança de classe na aeronave, com mais conforto e privacidade.
A regra também não garante gratuitamente a escolha de assentos com espaço extra para as pernas, como os localizados nas primeiras fileiras.
Caso o passageiro opte por esses locais especiais, a taxa adicional poderá ser cobrada normalmente.
Penalidade
As companhias aéreas que descumprirem a regra, separando os menores de seus familiares ou cobrando pela marcação conjunta dos assentos, estarão sujeitas a multas administrativas.
As sanções estão previstas na Resolução nº 762, de 2024.
Validade
A resolução esclarece que a medida cumpre provisoriamente uma decisão judicial da 8ª Vara da Justiça Federal do Distrito Federal, relacionada a uma ação civil pública que tramita desde 2019.
As novas regras já estão valendo nos sistemas de venda e reserva das companhias aéreas, uma vez que a resolução assinada pelo diretor-presidente da Anac, Tiago Chagas Faierstein, já entrou em vigor.
Fonte: Zé Dudu

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