China abre processo para importação de polpas e frutas congeladas do Brasil

Empresas brasileiras já podem iniciar habilitação para exportar produtos ao mercado chinêsA China avançou no processo de abertura do mercado para polpas e frutas congeladas produzidas no Brasil. As autoridades chinesas disponibilizaram os procedimentos necessários para que empresas brasileiras iniciem a habilitação para exportação desses produtos ao país.

Segundo o Ministério da Agricultura e Pecuária, a Administração-Geral das Alfândegas da China (GACC) incluiu em seu sistema o modelo de certificado sanitário que será exigido para as exportações brasileiras de polpas e frutas congeladas.

Com a publicação do documento, os estabelecimentos interessados já podem solicitar o registro no sistema China Import Food Enterprise Registration (Cifer), etapa obrigatória para empresas que desejam comercializar alimentos no mercado chinês.

A autorização contempla produtos derivados de frutas já reconhecidas como alimentos pelas autoridades chinesas, entre elas:

  • açaí;
  • manga;
  • goiaba;
  • abacaxi;
  • maracujá;
  • outras espécies autorizadas para consumo humano no país.

As frutas que ainda não possuem esse reconhecimento continuam sujeitas às regras previstas na legislação chinesa para novos alimentos.

Processo de habilitação

O cadastro no sistema Cifer deve ser feito pela própria empresa exportadora, que será responsável por apresentar toda a documentação exigida pelas autoridades chinesas.

Após a análise e aprovação do pedido, o estabelecimento recebe um número de registro, que será necessário para a realização dos embarques.

Além do registro, as exportações deverão ser acompanhadas pelo certificado sanitário oficial definido em acordo entre Brasil e China.

O Ministério da Agricultura orienta que os exportadores consultem previamente todos os requisitos técnicos e sanitários exigidos pelas autoridades chinesas antes de iniciar o processo de habilitação.

Após a aprovação do registro e a emissão do certificado sanitário pela autoridade brasileira competente, os produtos poderão ser enviados ao mercado chinês seguindo as normas sanitárias e aduaneiras estabelecidas pelos dois países.

(Com informações de O Liberal)

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