Parcela deste mês tem valor médio de R$ 679,19 e pagamentos seguem calendário conforme o último dígito do Número de Inscrição Social (NIS).
A Caixa Econômica Federal realiza nesta quinta-feira (23) o pagamento da parcela de julho do Bolsa Família para os beneficiários com Número de Inscrição Social (NIS) de final 4.
Neste mês, o valor médio do benefício é de R$ 679,19.
Moradores de 175 municípios de seis estados receberam o pagamento antecipadamente na segunda-feira (20), independentemente do final do NIS. A antecipação contemplou localidades em situação de emergência ou calamidade pública nos estados:
- Amazonas (3 municípios);
- Paraíba (31);
- Paraná (8);
- Rio Grande do Norte (120);
- Roraima (6);
- Sergipe (7).
O valor mínimo do Bolsa Família é de R$ 600. Além do benefício básico, o programa conta com adicionais:
- Benefício Variável Familiar Nutriz: seis parcelas de R$ 50 para mães de bebês de até seis meses, destinado a garantir a alimentação da criança;
- Adicional de R$ 50: para famílias com gestantes e filhos de 7 a 18 anos;
- Adicional de R$ 150: para famílias com crianças de até 6 anos.
O pagamento tradicional ocorre nos últimos dez dias úteis de cada mês. Os beneficiários podem consultar datas, valores e composição das parcelas pelo aplicativo Caixa Tem, utilizado para movimentação das contas digitais do banco.
Regra de proteção
Além do benefício integral, algumas famílias podem receber pela regra de proteção, criada em junho de 2023.
A medida permite que famílias que consigam emprego e aumentem a renda continuem recebendo 50% do valor do benefício por até dois anos, desde que cada integrante receba até meio salário mínimo.
Desde junho do ano passado, o período de permanência nessa regra foi reduzido de dois para um ano. No entanto, quem entrou na regra até maio de 2025 continua com direito ao recebimento de metade do benefício durante dois anos.
Desde 2024, os beneficiários do Bolsa Família também não têm mais o desconto referente ao Seguro Defeso, conforme estabelecido pela Lei nº 14.601/2023.
O Seguro Defeso é destinado a pessoas que sobrevivem exclusivamente da pesca artesanal e ficam impedidas de exercer a atividade durante o período de reprodução dos peixes.
(Com informações da Agência Brasil)

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