Após divulgação de carta, Flávio Bolsonaro fica proibido de visitar o pai por 90 dias

Decisão considera que vídeo do senador lendo carta escrita por Jair Bolsonaro, em apoio à sua pré-candidatura, descumpriu proibição de publicações nas redes sociaisO ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes decidiu nesta segunda-feira (13) suspender, pelo período de 90 dias, as visitas do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), seu pai, que cumpre prisão domiciliar.

A decisão foi tomada dias depois de o senador publicar nas redes sociais um vídeo no qual leu uma carta escrita pelo ex-presidente em apoio à sua pré-candidatura à Presidência da República. No documento, Jair Bolsonaro afirmou que o filho era seu “porta-voz” e a “melhor opção” para o Brasil.

Moraes considerou que Flávio Bolsonaro descumpriu a decisão judicial que proíbe publicações nas redes sociais relacionadas ao ex-presidente. Para o ministro, a divulgação do vídeo também caracterizou desvio de finalidade do direito de visita.

Com a determinação, Flávio e Jair Bolsonaro não poderão se encontrar até meados de outubro, depois da realização do primeiro turno das eleições de 2026, marcado para 4 de outubro.

Além da suspensão das visitas, Moraes concedeu prazo de 48 horas para que a defesa do ex-presidente esclareça se Jair Bolsonaro sabia que a carta seria divulgada nas redes sociais.

“Por fim, em relação a Jair Messias Bolsonaro, a afirmação de seu filho Flávio Nantes Bolsonaro — ‘É imperdível, um recado muito importante que ele quer dar a toda a nossa nação’ — sugere que o sentenciado tinha plena ciência de que sua carta seria divulgada em redes sociais, o que configuraria igualmente desrespeito à medida cautelar a que está submetido, devendo os fatos, portanto, serem esclarecidos pela defesa”, afirmou Moraes.

O ministro também avaliou que o conteúdo divulgado pode caracterizar propaganda eleitoral antecipada.

“A divulgação de vídeo em rede social e a utilização de expressões com carga semântica equivalente a pedido explícito de voto podem configurar propaganda eleitoral antecipada em período vedado pela legislação, devendo o caso ser apurado pelo Ministério Público Eleitoral”, escreveu.

Alexandre de Moraes, relator do processo de execução da pena de Jair Bolsonaro, entendeu que Flávio utilizou a visita para obter um documento destinado exclusivamente à publicação nas redes sociais, contornando a proibição imposta ao pai.

Segundo o ministro, também houve reincidência, pois uma situação semelhante teria ocorrido em agosto de 2025, episódio que, na ocasião, motivou a decretação da prisão domiciliar do ex-presidente.

A divulgação da carta provocou reações entre integrantes da oposição e até entre aliados de Bolsonaro. O episódio também levou o Partido dos Trabalhadores (PT) a apresentar uma representação ao STF pedindo a revogação da prisão domiciliar.

O partido argumenta que o ex-presidente teria descumprido as medidas cautelares impostas pelo Supremo Tribunal Federal.

Jair Bolsonaro está em prisão domiciliar e, desde novembro do ano passado, cumpre pena de 27 anos e três meses de prisão por ter sido considerado líder de uma organização criminosa que tentou promover um golpe de Estado para mantê-lo no poder após a derrota nas eleições de 2022.

A carta foi divulgada poucos dias depois de Flávio Bolsonaro e a ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro trocarem acusações pelas redes sociais.

Em meio à crise interna, Michelle decidiu deixar a presidência do PL Mulher. A renúncia foi acertada em uma reunião com o presidente nacional do partido.

Suspeita de propaganda eleitoral antecipada

Alexandre de Moraes também acionou o Ministério Público Eleitoral (MPE) para investigar se Flávio Bolsonaro cometeu propaganda eleitoral antecipada ao divulgar a carta escrita pelo pai.

Na decisão que suspendeu as visitas do senador por 90 dias, o ministro afirmou que a publicação de vídeos no Instagram e no YouTube não representou apenas um possível desrespeito às ordens judiciais de custódia.

Para Moraes, o conteúdo também pode ter configurado um ato de promoção política realizado antes do período autorizado pela legislação eleitoral.

Fonte: g1

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