TJPA aposenta juiz Vinícius Pedrassoli com proventos proporcionais ao tempo de serviço

Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Pará acatou decisão de PAD e determinou envio do caso ao Ministério PúblicoFoto: Reprodução sociais 

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) decidiu, por unanimidade, aplicar a pena de aposentadoria compulsória ao juiz Vinícius Pedrassoli, que atuava no município de Santarém, no oeste do Pará.

A decisão foi tomada após o julgamento de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), que apurou suposta conduta irregular envolvendo o magistrado, acusado de participação em tentativa de oferta de vantagem indevida a uma servidora do Poder Judiciário.

De acordo com o julgamento, a aposentadoria compulsória será concedida com proventos proporcionais ao tempo de serviço. A relatora do processo, desembargadora Rosileide Maria da Costa Cunha, votou pela procedência das acusações, sendo acompanhada de forma unânime pelos demais integrantes do colegiado.

Além da sanção administrativa, o TJPA determinou o envio dos autos ao Ministério Público do Estado, para análise de possíveis medidas judiciais visando à perda definitiva do cargo. Segundo a decisão, a penalidade administrativa tem efeito imediato, mesmo com possibilidade de recursos.

O PAD apontou violação de deveres funcionais previstos na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) e no Código de Ética da Magistratura, entendendo que a conduta atribuída ao magistrado comprometeu princípios essenciais da função jurisdicional.

As investigações citadas no processo indicam uma suposta tentativa de favorecimento processual por meio de oferta de valores a uma servidora que atuava na 3ª Vara Criminal de Santarém.

Também foi mencionado que a iniciativa teria sido intermediada por um assessor do magistrado, posteriormente exonerado, com objetivo de influenciar o andamento de processos judiciais.

Com a decisão, o juiz deixa o exercício da magistratura, e o caso segue agora para análise do Ministério Público na esfera judicial.

Fonte: PORTAL OESTADONET

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