Decisão do ministro Flávio Dino atinge entes que não apresentaram planos de trabalho ou relatórios de gestão de recursos destinados a eventos entre 2020 e 2024
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta terça-feira (9) a aplicação de multa diária de 1% sobre o valor de cada emenda parlamentar recebida por estados e municípios que não apresentaram planos de trabalho, complementação de cadastros ou entrega de relatórios de gestão de recursos oriundos de “emendas Pix”, destinadas à realização de eventos entre 2020 e 2024.
A multa, que abrange todos os entes inadimplentes no âmbito do Ministério do Turismo, deverá valer até que sejam apresentados os planos de trabalho (ou complementados os já cadastrados) e os relatórios de gestão na Plataforma Transferegov.br.
A decisão foi tomada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 854), em que o STF determinou a adoção de medidas para aperfeiçoar os mecanismos de transparência e rastreabilidade das emendas parlamentares.
Deficiência de transparência e rastreabilidade
Em maio de 2025, o ministro já havia determinado que os entes subnacionais regularizassem a situação. Após sucessivos prazos para sanar pendências, a Advocacia-Geral da União (AGU) informou que, segundo nova consulta ao Ministério do Turismo, foram identificados 126 planos de trabalho registrados, dos quais 54 ainda estavam em fase de complementação, enquanto 72 já haviam sido aprovados. Além disso, foram juntados 29 novos relatórios de gestão.
Para o ministro, a situação evidencia deficiências de transparência e rastreabilidade na destinação de emendas parlamentares voltadas à promoção de eventos, comprometendo a verificação da adequada aplicação dos recursos públicos e a efetividade dos mecanismos de controle institucional, especialmente em relação às verbas destinadas a empresas beneficiadas pelo Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse).
O Ministério do Turismo deverá identificar e notificar os entes omissos em até 10 dias corridos, apresentando informações atualizadas sobre emendas destinadas a eventos sem planos de trabalho ou prestação de contas.
Destinação dos valores e auditoria
Os valores arrecadados com a multa diária deverão ser depositados em conta específica administrada pela União, destinada ao financiamento de ações de transparência, rastreabilidade, controle e auditoria das emendas parlamentares, sob gestão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) e fiscalização da Controladoria-Geral da União (CGU).
Além disso, o ministro determinou que a CGU realize auditoria completa nos entes federados que já apresentaram planos de trabalho aprovados e relatórios de gestão, abrangendo consistência documental, compatibilidade entre objetos pactuados e contratos, adequação de preços, valores pagos e proporcionalidade dos recursos em relação ao porte dos eventos.
Fonte: Pedro Rocha/CR/CF, Blog do Zé Dudu.

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