Ex-deputado também perdeu o cargo de escrivão da Polícia Federal.
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta terça-feira (16) o ex-deputado Eduardo Bolsonaro a 4 anos e 2 meses de prisão, em regime semiaberto, pelo crime de coação no curso do processo. Cabe recurso contra a decisão.
Além da pena de prisão, Eduardo Bolsonaro foi condenado a oito anos de inelegibilidade e à perda do cargo de escrivão da Polícia Federal.
Por unanimidade, o colegiado acompanhou a acusação apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR). O entendimento foi de que há provas de que o ex-deputado articulou o tarifaço dos Estados Unidos contra exportações brasileiras com o objetivo de tentar evitar a condenação do pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro, no processo da trama golpista.
Segundo a Corte, outras medidas adotadas pelo governo norte-americano, como a revogação de vistos de ministros do STF e integrantes do governo federal, além da aplicação de sanções econômicas da Lei Magnitsky, também teriam tido o mesmo objetivo.
Ex-deputado
Eduardo Bolsonaro está nos Estados Unidos desde o ano passado. Por causa das ausências nas sessões da Câmara dos Deputados, ele perdeu o mandato parlamentar.
Na prática, o ex-deputado não deve cumprir a pena enquanto permanecer no exterior. Como Eduardo é aliado do presidente Donald Trump, a notificação para cumprimento da pena dificilmente seria executada pelo governo norte-americano.
Acusação
Durante o julgamento, a acusação foi apresentada pelo subprocurador-geral da República Antônio Edilio Magalhães Teixeira, que defendeu a condenação de Eduardo Bolsonaro.
Segundo o subprocurador, as ameaças atribuídas ao ex-deputado ocorreram durante a tramitação do processo da trama golpista e foram concretizadas por meio do tarifaço, da suspensão dos vistos de ministros do Supremo e das sanções econômicas da Lei Magnitsky.
Defesa
A defesa de Eduardo Bolsonaro foi feita pela Defensoria Pública da União (DPU).
Durante a sustentação, o defensor público federal Esdras dos Santos Carvalho afirmou que Eduardo não teve ingerência na decretação das medidas adotadas pelo presidente Donald Trump contra o Brasil. Segundo a defesa, o ex-deputado realizou apenas uma “interlocução política”.
O defensor também argumentou que Eduardo Bolsonaro não tinha poder de decisão sobre a política externa dos Estados Unidos, não integra o governo norte-americano e não exerce função pública naquele país.
Votos
O placar foi unânime, com 4 votos a 0. O julgamento teve como relator o ministro Alexandre de Moraes.
Em seu voto, Moraes afirmou que o ex-deputado levou desinformação ao governo norte-americano e prejudicou o Brasil. O ministro destacou, no entanto, que as ações não impediram a condenação de Jair Bolsonaro a 27 anos e 3 meses de prisão.
O voto do relator foi acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino.
Agência Brasil.

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