Em ação realizada nesta sexta-feira (5), fiscais de receitas estaduais da Secretaria de Estado da Fazenda do Pará (Sefa), lotados na Coordenação de Controle de Mercadorias em Trânsito de Serra do Cachimbo, no km-785 da Rodovia BR-163 (Cuiabá-Santarém), no município de Novo Progresso, Sudoeste paraense, apreenderam uma embarcação tipo lancha avaliada em R$ 1.840.000,00.
Durante a verificação documental constatou-se que a nota fiscal apresentada consignava remetente e destinatário estabelecidos em Minas Gerais, caracterizando operação interna naquele estado. Entretanto, os documentos fiscais de transporte — Conhecimento eletrônico de Transporte (CTE) e Documento Auxiliar do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais — indicavam como destino da operação o Estado do Amazonas.
“O transportador não apresentou documentação fiscal complementar capaz de justificar a circulação da embarcação até o destino indicado nos documentos de transporte, nem nota fiscal que amparasse a operação interestadual. A divergência entre os documentos fiscais apresentados evidenciou que a nota fiscal não correspondia à efetiva circulação da mercadoria fiscalizada, caracterizando sua inidoneidade para acobertar o trânsito da carga. Também foram identificados fortes indícios de quebra de trânsito fiscal, uma vez que a embarcação ingressou no Estado do Pará acompanhada de documento fiscal relativo a operação interna em Minas Gerais, enquanto os documentos de transporte apontavam destino em unidade federada diversa”, relatou o coordenador Maycon Freitas.
Quebra de trânsito ocorre quando a nota fiscal da mercadoria indica um local de entrega e a carga vai para outro lugar. A mercadoria foi considerada desacompanhada de documentação fiscal idônea e foi lavrado Termo de Apreensão e Depósito (TAD) no valor de R$ 629.280,00, correspondente ao imposto e multa exigidos.
Fonte: Agência Pará


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