A partir de agosto, sistemas de emissão devem incluir campos para IBS e CBS
A Secretaria de Estado da Fazenda do Pará, Sefa, emitiu um comunicado aos contribuintes do ICMS informando que, a partir de 3 de agosto de 2026, a emissão de documentos fiscais eletrônicos deverá seguir novas exigências.
A alteração consiste na obrigatoriedade do preenchimento de campos relativos ao Imposto sobre Bens e Serviços, IBS, e à Contribuição sobre Bens e Serviços, CBS.
A medida é válida para todas as empresas que operam no regime normal de tributação.
Conforme as normas estabelecidas, o período compreendido entre 3 de agosto e 31 de dezembro de 2026 terá caráter exclusivamente informativo no que diz respeito à apuração dos tributos.
Entretanto, a adequação técnica dos sistemas é urgente, uma vez que as notas fiscais que não contiverem esses campos preenchidos não serão autorizadas pelo sistema da Sefa.
Nesta fase de implementação, o regulamento define a aplicação de uma alíquota de teste de 1%, sendo 0,1% correspondente ao IBS e 0,9% à CBS.
Para evitar transtornos e a rejeição de documentos fiscais, a Sefa recomenda que os contribuintes consultem seus contadores e as empresas fornecedoras de seus sistemas emissores para realizar os ajustes necessários o quanto antes.
A legislação completa sobre o IBS e a CBS está disponível para consulta no portal oficial do Comitê Gestor.
Fonte: Roma News

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