Justiça atende MPF e manda governo federal recuperar trecho da BR-163 que isola indígenas e quilombolas no Pará

Sem ponte e com crateras, estrada em Oriximiná deixa comunidades isoladas; União e Dnit terão prazos para apresentar diagnóstico e plano de recuperação da rodovia.Justiça atende MPF e manda governo federal recuperar trecho da BR-163 que isola indígenas e quilombolas no Pará — Foto: MPF/Divulgação

A Justiça Federal determinou que a União e o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) recuperem um trecho da BR-163, em Oriximiná, no oeste do Pará, que está em situação intrafegável e tem deixado comunidades indígenas e quilombolas isoladas.

A decisão atende a uma ação do Ministério Público Federal (MPF) e estabelece prazos para a reestruturação da via, localizada entre o Território Quilombola de Cachoeira Porteira e a Reserva Biológica do Rio Trombetas.

Pela sentença, União e Dnit terão 60 dias para elaborar um relatório com diagnóstico técnico das condições da pista. Depois disso, no prazo de 120 dias, deverão apresentar um plano de ação detalhado para as obras, incluindo a recuperação de pontes e medidas para garantir tráfego seguro.

Isolamento e prejuízos

A precariedade da estrada afeta diretamente povos e comunidades tradicionais da região. Segundo a Associação Indígena Kaxuyana, Tunayana e Kahyana (Aikatuk), que denunciou a situação ao MPF em 2021, o trecho é a única via de acesso terrestre para 15 aldeias.

O abandono da rodovia prejudica deslocamentos em casos de urgência médica, o acesso de equipes da Secretaria Especial de Saúde Indígena (Sesai) e da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), além do escoamento de produtos como farinha e castanha-do-pará.

A situação também afeta o turismo de pesca esportiva, apontado como uma das principais fontes de renda do território quilombola.

Durante as investigações, uma equipe do MPF inspecionou o local e constatou o estado crítico da estrada, especialmente no período de chuvas. Em um dos pontos, uma ponte estava destruída, impedindo a passagem de veículos. Em outros trechos, foram identificadas crateras e pontes improvisadas com estruturas frágeis.

Consulta às comunidades

A decisão determina que o cronograma das obras deverá respeitar a legislação ambiental e incluir a Consulta Prévia, Livre e Informada das comunidades afetadas, conforme prevê a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

A União também deverá adotar as providências administrativas e orçamentárias necessárias para garantir os reparos.

Omissão histórica

No processo, o Dnit alegou que a estrada constava apenas como “planejada” no Sistema Nacional de Viação, além de apontar falta de orçamento e defender que o Judiciário não poderia interferir nas prioridades do Poder Executivo.

A Justiça, no entanto, rejeitou os argumentos e afirmou que a via existe de fato. A sentença destacou ainda que limitações orçamentárias não justificam a omissão administrativa quando há risco à vida, à segurança e à dignidade das populações afetadas.

O governo do Pará chegou a ser incluído no processo após alegações do Dnit, mas foi retirado da ação por ilegitimidade, já que ficou comprovado que a responsabilidade pelo trecho é exclusivamente federal.

O pedido do MPF para condenação do governo ao pagamento de R$ 5 milhões por danos morais coletivos foi negado.

Ainda cabe recurso contra a decisão.

Fonte: g1 Santarém e Região
Imagem: MPF/Divulgação

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