Uma consumidora foi multada por litigância de má-fé pela Justiça de Sergipe após negar uma dívida de cartão de crédito que utilizava regularmente desde 2019. A decisão reforça a validade de contratos eletrônicos com biometria.
Uma consumidora foi condenada pela Justiça de Sergipe ao pagamento de multa por litigância de má-fé após alegar desconhecer uma dívida de cartão de crédito que vinha sendo utilizada regularmente desde 2019.
A decisão foi proferida pelo juiz Bruno Laskowski Staczuk, da comarca de Pedrinhas, que considerou válidas as provas apresentadas pela instituição financeira e concluiu que não houve fraude na contratação do serviço.
A autora havia ingressado com ação judicial pedindo a declaração de inexistência de débito referente a uma cobrança de aproximadamente R$ 4,8 mil, além de indenização por danos morais.
Segundo a consumidora, ela teria sido surpreendida por mensagens cobrando uma dívida relacionada a um cartão que, segundo sua versão, jamais teria contratado.
Contratação foi toda legal
Durante a análise do processo, a Justiça identificou que a contratação ocorreu por meio digital, com envio de documentos pessoais, confirmação por biometria facial e validação eletrônica realizada pela própria cliente.
A sentença destacou que a imagem capturada durante a contratação era compatível com os documentos apresentados e que os registros bancários demonstravam utilização frequente do cartão desde 2019.
Para o magistrado, as evidências afastaram qualquer hipótese de fraude ou uso indevido dos dados da consumidora.
Autora alterou a verdade
Além de rejeitar todos os pedidos da ação, o juiz entendeu que a autora alterou a verdade dos fatos ao negar a existência da relação contratual mesmo diante das provas apresentadas.
Com isso, reconheceu a ocorrência de litigância de má-fé e aplicou multa equivalente a 9% do valor da causa.
A decisão reforça o entendimento de que contratos eletrônicos acompanhados de biometria facial, assinatura digital e histórico de utilização podem comprovar a validade da contratação.
Fonte: Debate Carajás

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