TSE se aproxima da eleição de 2026 com mistério sobre suspensão de perfis de 2022

Uma parcela das ordens sigilosas proferidas pelo TSE com base nessa resolução veio a público em 2024Foto: Paulo Pinto/

Dez dias antes do segundo turno das eleições de 2022, o plenário do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), à época sob a presidência do ministro Alexandre de Moraes, aprovou uma resolução que ampliou os poderes da própria corte para combater desinformação no processo eleitoral, independentemente de solicitação de candidatos ou do Ministério Público.

Passados três anos e meio, ainda não se sabe quantos conteúdos e perfis foram suspensos pelo tribunal com base nessas regras, tampouco quais critérios justificam que processos relacionados a essa atuação sejam mantidos sob sigilo.

Uma parcela das ordens sigilosas proferidas pelo TSE com base nessa resolução veio a público em 2024, a partir de um relatório do comitê do Congresso dos EUA, que incluía decisões tanto da Justiça Eleitoral quanto do STF (Supremo Tribunal Federal).

Em levantamento da reportagem, de 25 processos do TSE citados no documento, 22 não têm registro na consulta pública do tribunal, retornando “nenhum processo encontrado”. A maioria não possui qualquer registro de movimentação no DJE (Diário Judicial Eletrônico).

Além disso, o tribunal não fornece dados quantitativos gerais sobre sua atuação com base na nova norma. Em abril passado, negou um pedido de acesso à informação da Folha de S. Paulo, que requeria total de posts, vídeos, perfis, contas e grupos bloqueados ou removidos com fundamento na resolução, bem como a quantidade de contas reativadas. O tribunal afirmou não possuir “categorização quantitativa ou qualitativa de links, canais e/ou grupos removidos”.

A resposta, assinada pela desembargadora Andréa Pachá, secretária-geral da presidência da corte, esclarece que “os dados referentes a ações que tramitam ou tramitaram em segredo de Justiça não são disponibilizados para pesquisa aberta ao público, por sua natureza sensível ou determinação judicial específica”.

O advogado e doutor em direito constitucional pela USP, Artur Pericles Lima Monteiro, afirmou que, embora justificável em alguns casos, o cenário atual não é adequado:

“Esse apego à aplicação das regras sobre transparência de processos judiciais, sem levar em conta o caráter híbrido da atuação do TSE, está criando um cenário em que o dever constitucional de informação não é satisfeito [...] Qual foi o impacto disso, quais foram os acertos, quais foram os erros?”

Após o segundo turno de 2022, o tribunal intensificou sua atuação diante de manifestações de cunho golpista, incluindo pedidos de intervenção militar. Em 2024, o TSE previu a criação de um repositório de decisões sobre desinformação, mas constam apenas decisões de representações protocoladas por alguma parte, sem incluir ordens de ofício.

A advogada eleitoral Carla Nicolini, da Abradep, afirma que a atuação proativa estava amparada na resolução, mas critica a falta de transparência:

“O ponto que chama atenção não é a existência desses procedimentos, mas o fato de alguns não apresentarem qualquer rastreabilidade pública [...] não está claro em que momento o tribunal entende que a ordem deixa de ser necessária, nem se há algum tipo de monitoramento contínuo das contas envolvidas ou se a atuação é reativa.”

Entre os casos, um dos perfis citados no relatório do Congresso dos EUA, ainda indisponível no Brasil, é o @Fabiotalhari. O argentino Fernando Cerimedo, responsável por divulgar teorias da conspiração sobre urnas, teve seu perfil desbloqueado por Moraes no fim de janeiro de 2023. Fábio Talhari utiliza atualmente outra conta criada em novembro de 2022.

Dos três processos que constam no relatório dos EUA e são públicos, o primeiro com sigilo removido foi da deputada Carla Zambelli (dezembro de 2022), o segundo contra o Coronel Fernando Montenegro (março de 2023), ambos com decisões de reativação ou arquivamento.

André Boselli, da ONG Artigo 19, diz que seria importante haver mais transparência quanto à atuação do tribunal com base na resolução de 2022:

“É uma resolução extraordinária, muito específica, e que dá um poder grande para o próprio TSE [...] estamos falando de restrição a um direito fundamental, que é o exercício da liberdade de expressão.”

Fonte: Jornal de Brasília 

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