Tribunal destacou que o culto teve “inegável caráter eleitoreiro”
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve, por unanimidade, a condenação da prefeita de Votorantim (SP), Fabíola Alves da Silva (PSDB), seu vice Cesar Silva (PSDB) e do vereador Pastor Lilo (MDB), pelo uso de um culto religioso para promover candidaturas nas eleições de 2024. O acórdão foi publicado em 18 de maio.
Segundo o TSE, o culto realizado na Igreja do Evangelho Quadrangular teve caráter eleitoral, com mobilização explícita dos fiéis em favor das candidaturas. Durante o evento, o pastor afirmou que a igreja tinha um projeto de eleger vereadores, e Fabíola Alves e o então candidato a vice-prefeito foram apresentados como pré-candidatos ao altar.
Além disso, foi considerado irregular um reajuste de 34,1% no aluguel pago pela prefeitura à igreja durante o ano eleitoral, sem justificativa plausível, enquanto contratos similares tiveram aumentos menores. Esses elementos caracterizaram abuso de poder político e econômico.
Decisão:
- Mantida a cassação dos registros de candidatura de Fabíola Alves e Pastor Lilo
- Inelegibilidade por 8 anos para ambos
- Vice-prefeito Cesar Silva teve registro cassado pelo TRE-SP e não recorreu
O TSE reforçou que o uso da estrutura e da autoridade religiosa como plataforma eleitoral compromete a isonomia do pleito, e rejeitou os recursos apresentados pelas defesas.
Contexto:
Votorantim é um município com cerca de 745 mil habitantes, localizado na Região Metropolitana de Sorocaba, a 108 km da capital São Paulo.
Fonte: Debate Carajás

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