Relator do caso destacou manobra para evitar encargos trabalhistas
A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) decidiu, por unanimidade, que valores pagos como “ajuda de custo” a um trabalhador da construção civil em Goiânia devem ser considerados parte do salário e incorporados à remuneração.
O caso envolve um pedreiro que recebia parte da remuneração fora da folha, com valores variáveis mensais baseados na produtividade, mas registrados como “ajuda de custo”. O desembargador Platon Teixeira de Azevedo Filho, relator do processo, apontou que a prática configurava uma manobra contábil para evitar encargos trabalhistas, aplicando o princípio da primazia da realidade sobre a forma.
A decisão determinou que o valor médio de R$ 700 mensais seja incorporado à remuneração, impactando o cálculo de direitos como:
- Descanso semanal remunerado
- 13º salário
- Férias com adicional de 1/3
- Aviso prévio
- FGTS com multa de 40%
Pedidos de horas extras, adicional de insalubridade e indenização por danos morais foram negados em primeira instância e mantidos no acórdão, mas ainda cabem recursos.
Fonte: Mais Goiás

0 Comentários